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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ ajuíza Representação por Inconstitucionalidade contra Lei que prevê monitoramento por vídeo de idosos em Instituições de Longa Permanência
Publicado em Fri Oct 18 14:41:27 GMT 2019 - Atualizado em Fri Oct 18 14:45:02 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ), ajuizou, no dia 15 de outubro, a Representação por Inconstitucionalidade nº 0066854-10.2019.8.19.0000, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 8.136, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de sistema de segurança baseado em dispositivo de monitoramento por meio de câmeras de vídeo e áudio em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) no Estado do Rio de Janeiro.

Ressalta o MPRJ na ação que o monitoramento por vídeo, previsto nos artigos 1º e 6º da Lei 8.136, fere a intimidade e a privacidade dos idosos e não atende ao objetivo final das instituições, que é acolher e zelar pela proteção e bem-estar dos internos. A representação questiona também a aplicação de recursos públicos, por parte dos representantes legais de cada ILPI, na instalação dos equipamentos, observando que o Estado do RJ atravessa grave crise financeira. O documento questiona ainda a previsão legal de aplicação de multa aos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor e não pelas diretrizes do Estatuto do Idoso, uma vez que nem todos os internos das ILPI’s mantém relação de consumo com as casas de acolhimento.

A Representação por Inconstitucionalidade inclui pedido de natureza cautelar, com a imediata suspensão da eficácia da norma estadual, ante a sua incompatibilidade com dispositivos legais da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Na fundamentação, dentre outros fundamentos, o MPRJ alega que a legislação viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, o direito à intimidade e vida privada,  direito à moradia e o princípio da livre inciativa.

Por fim, o MPRJ aponta que a lei poderá acarretar à população idosa residente nas ILPI’s, e por extensão aos administradores das entidades, “grave prejuízo de difícil ou impossível reparação”, que iriam além dos valores envolvidos em processos judicializados, incluindo na conta final os custos de instalação e manutenção dos equipamentos e as taxas públicas pelo uso de energia elétrica.

Para mais detalhes, acesse a Representação por Inconstitucionalidade e o texto da lei estadual questionada.

Por MPRJ

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