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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão suspendendo eficácia de lei que previa a instalação de câmeras em unidades de acolhimento de idosos
Publicado em Tue Dec 15 20:17:40 GMT 2020 - Atualizado em Tue Dec 15 20:17:37 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ), obteve junto ao Órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), decisão favorável à Representação por Inconstitucionalidade nº 0066854-10.2019.8.19.0000, ajuizada em outubro de 2019, da Lei Estadual nº 8.136, que visava obrigar a instalação de sistema de segurança baseado em dispositivo de monitoramento por meio de câmeras de vídeo e áudio, nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) do Estado.

Em sua argumentação, ressaltou o MPRJ na ação que o monitoramento por vídeo, previsto nos artigos 1º e 6º da Lei 8.136, fere a intimidade e a privacidade dos idosos e não atende ao objetivo final das instituições, acolher e zelar pela proteção e bem-estar dos internos. A representação questionou também a aplicação de recursos públicos, por parte dos representantes legais de cada ILPI, na instalação dos equipamentos, e a previsão legal de aplicação de multa aos infratores com base no Código de Defesa do Consumidor e não pelas diretrizes do Estatuto do Idoso, uma vez que nem todos os internos das ILPI’s mantém relação de consumo com as casas de acolhimento.

O voto da desembargadora relatora, Nilza Bitar, foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado. Em seu acórdão, a magistrada destaca que o escopo das ILPI’s é representar a ideia de lar para os idosos abrigados, conferindo-lhes a sensação de residirem em âmbito doméstico, consequentemente estando preservadas a intimidade e a vida privada. “Em resumo, o respeito aos direitos fundamentais de intimidade e privacidade dos internos em instituições de longa permanência só é possível se não houver intervenção do Estado”, diz um dos trechos do relatório.

Além disso, a magistrada ressaltou que a legislação, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ), viola o princípio da proporcionalidade pois, ao exigir que as ILPI’s implementem o aparato eletrônico de monitoramento, o Estado elimina qualquer outra opção mais segura e menos invasiva na proteção dos idosos. “Tal solução, como já dito, além de representar indevida ingerência na esfera privada dos indivíduos, fere a livre iniciativa e concorrência de outros, afastando-se da função fomentadora atribuída ao Poder Público”, destaca o acórdão.

Veja aqui a Representação por Inconstitucionalidade

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