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MPRJ obtém provimento judicial de urgência determinando a interdição de imóveis construídos irregularmente na Ladeira dos Tabajaras
Publicado em Tue Dec 15 20:03:05 GMT 2020 - Atualizado em Tue Dec 15 20:02:57 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, obteve decisão   favorável, junto à 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, à ação civil pública ajuizada para que construções irregulares realizadas na comunidade Ladeira dos Tabajaras, em Botafogo, fossem interditadas pela Prefeitura do Rio. De acordo com a decisão, a administração municipal tem um prazo de 48 horas para interditar os imóveis situados nos números 740, 746 e 748, que colocam em risco a segurança dos moradores do local.

Na ACP, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital que foi instaurado inquérito civil para apurar notícia de construção irregular de imóvel multifamiliar em área de contenção de encosta, com risco de escorregamento de solo e de ruptura de obras de contenção na localidade. A representação noticiava   a execução de obras com indícios de escavação para execução de fundações para futura implantação de novos prédios, ocasionando risco de escorregamento de solo e ruptura das obras de contenção da encosta sob as moradias já existentes na comunidade.

Após  requisição do MPRJ , a subsecretaria de Defesa Civil realizou vistoria no local e constatou, através de Boletim de Ocorrência, a veracidade dos fatos,  determinando a interdição da obra. A situação de insegurança também foi  certificada pela Fundação Instituto Geotécnica (GEO-Rio), que lavrou laudo técnico identificando na área a possibilidade de ocorrência de escorregamento de solo, ruptura de obras de contenção e processo erosivo com atingimento de moradias em grau alto, além de obstrução de vias, danos a bens particulares, danos a bens públicos e riscos para terceiros.

A decisão judicial,   determinou, ainda,   que a Prefeitura: (i) identifique e interdite, em 48 horas, todas as unidades habitacionais, erguidas irregularmente e/ou impossíveis de regularização, localizadas nos lotes do PAL 25.959, ou outro(s) de numeração(ões) diversa(s), que tenha(m) englobado o seu perímetro, passíveis de serem atingidas na hipótese de deslizamentos geológicos no local, notificando os respectivos moradores sobre o risco a que estão submetidos; (ii) faça a avaliação do perfil social, com o devido cadastro das famílias ocupantes das habitações situadas na Ladeira dos Tabajaras números 740, 746 e 748, no prazo máximo de até 60 dias;  (iii) e reassente as famílias identificadas, e que se enquadrem nos requisitos legais de obtenção dos benefícios de programa habitacional municipal de interesses social, em local digno e seguro, ou as inclua em outro programa habitacional municipal proporcional, no prazo de 90 dias.

Leia a inicial e o pedido de tutela de urgência

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construções irregulares
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