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MPRJ ajuíza ação para que a Câmara não dê seguimento ao projeto apresentado pelo Município do Rio para regularizar construções irregulares
Publicado em Wed Jul 15 21:31:54 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jul 15 21:36:11 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), ingressou nesta quarta-feira (15/07) com uma ação civil pública (ACP), em face do Município e da Câmara Municipal do Rio, para impedir, até a apresentação de estudos técnicos que justifiquem a proposta, a votação na Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar 174/2020, que pretende regularizar construções irregulares na cidade por meio de contrapartidas. De acordo com a ACP, o PLC 174/2020 promove diversas alterações de parâmetros urbanísticos, assim como no zoneamento de usos do território municipal, em propostas conhecidas como “mais valia” e “mais valerá”.

Na ação, relata o GAEMA/MPRJ que o projeto, de autoria do chefe do Poder Executivo, não tem como base estudos/diagnósticos técnicos que justifiquem adequadamente a proposição, por meio da demonstração dos impactos positivos que trará para o município e dos seus possíveis impactos negativos. Como exemplo citado na peça processual, a Prefeitura não apresentou o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA), assim como também omitiu o Estudo de Impacto de Vizinhança. Sem a apresentação dos documentos não se tem a exata noção dos riscos da implantação das modificações propostas pelo projeto sobre o território do município.

Além da falta dos estudos técnicos, relata a ação que o projeto não contou com a participação de entidades representativas da sociedade civil em sua elaboração e não foi submetido à aprovação do Conselho Municipal de Política Municipal (COMPUR), conforme exigido pela legislação municipal. Através da Informação Técnica 645/2020, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontou uma série de inconsistências, riscos e impactos inerentes ao projeto, notadamente a sua incompatibilidade com o Plano Diretor vigente. Com isso, conclui a ACP que a proposta tem como propósito a arrecadação de recursos, em detrimento da atuação em prol da política de desenvolvimento urbano municipal.

Requer o GAEMA/MPRJ que a Câmara Municipal não dê prosseguimento ao regular trâmite do projeto, restituindo-o ao Poder Executivo Municipal para que sejam elaborados os estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação, assim como seja assegurada a efetiva participação popular e submissão da proposta ao COMPUR, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Já em relação ao Município do Rio, a ação determina a retirada do PLC 174/2020 da Câmara, pelos mesmos motivos e também sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Veja aqui a íntegra da ACP

Por MPRJ

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