Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, nesta quinta-feira (16/07), decisão favorável na ação civil pública (ACP nº 139148-23.2020.8.19.0001) ajuizada no dia anterior, em face do Município e da Câmara Municipal do Rio, para impedir a votação na Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar 174/2020, que pretende regularizar construções irregulares na cidade por meio de contrapartidas. De acordo com a ACP, o projeto apresenta diversas irregularidades e promove alterações de parâmetros urbanísticos, assim como no zoneamento de usos do território municipal, em propostas conhecidas como “mais valia” e “mais valerá” - leia aqui a matéria anterior.
Na decisão, o juiz Andre Pinto, do Cartório da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu a tutela de urgência e deferiu liminar determinando a suspensão imediata da tramitação do PLC 174/2020, intimando a Câmara para que se abstenha de prosseguir no trâmite do mesmo, com sua devolução ao Poder Executivo Municipal, e que a prefeitura providencie todos os estudos e diagnósticos técnicos previstos na legislação de regência, assim como assegure a efetiva participação popular no debate e a submissão da proposta ao Conselho Municipal de Política Municipal (COMPUR). O magistrado destacou ainda que “os efeitos advindos da aprovação do PL 174/2020 implicam impactos reais, ou seja, fático-concretos, no meio ambiente e urbanístico da cidade, sem contar nas relações socio-político-econômicas emergentes entre os diversos grupos que integram a sociedade”.
Na ação, relata o GAEMA/MPRJ que o projeto, de autoria do chefe do Poder Executivo, não tem como base estudos/diagnósticos técnicos necessários, que justifiquem adequadamente a proposição, por meio da demonstração dos impactos positivos que trará para o município e dos seus possíveis impactos negativos. Como exemplo, a Prefeitura do Rio não apresentou o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA), assim como também omitiu o Estudo de Impacto de Vizinhança. Sem a apresentação dos documentos, afirma o MPRJ, não se tem a exata noção dos riscos da implantação das modificações propostas pelo projeto.
Cabe ainda ressaltar que, por meio de nota divulgada em 19/05, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) Núcleo Rio de Janeiro manifestou seu entendimento contrário à aprovação do referido PLC, por entender que se trata de meio equivocado de endereçamento das questões por ele trazidas; pelo não cabimento de alterações urbanísticas desta natureza sem amplo debate prévio e apresentação de estudos de impacto; feitas com justificativa meramente arrecadatória, que se entende equivocada conforme arrazoado anteriormente apresentado; e ainda pela impossibilidade de alegação de vigência temporária, dado o caráter permanente das alterações do espaço urbano, com consequências duradouras para a população e o Poder Público - leia aqui a nota completa.
Por MPRJ
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