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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão que determina que município de Resende realize obras para garantir a acessibilidade nas vias e edifícios públicos
Publicado em Wed Sep 04 15:36:28 GMT 2019 - Atualizado em Wed Sep 04 15:36:16 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, obteve decisão favorável no curso da ação civil pública nº 0008425-12.2019.8.19.0045, ajuizada em 6 de agosto último, em face do município de Resende, com o objetivo de fazer com que o mesmo realize obras necessárias para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência nas vias, espaços e edifícios de uso público. No dia 8 do mesmo mês, foi então deferido o pedido liminar na ACP, que havia sido distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Resende.

Dessa forma, o Juízo determinou ao município de Resende que adote as providências para a realização de tais obras de adaptação nas vias, espaços públicos e edifícios de uso público de sua propriedade, e naqueles que estejam sob sua administração ou uso, com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098/00, da Lei Federal nº 10.068/00, do Decreto nº 5.296/06, da Lei Estadual nº 4.224/03, da Lei Orgânica Municipal e, principalmente, dos arts. 227, § 2º, e 244, da Constituição Federal, no prazo máximo de 180 dias, com aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil pelo atraso no cumprimento da decisão.

Promotor titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, Leonardo Kataoka destaca que “a decisão é importante para a implementação de uma verdadeira cultura de acessibilidade no município de Resende, inclusive com a formulação de políticas públicas destinadas a garantir a acessibilidade de vias públicas e prédios de uso público e privado, e até mesmo para a criação de um Plano Municipal de Acessibilidade”, pontuou.

Veja a sentença judicial.

Confira a inicial da ACP.

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