Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, celebrou, na última terça-feira (21/01), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à concessionária Águas das Agulhas Negras (CAAN), ao município de Resende e à Agência de Saneamento Básico do Município de Resende (SANEAR), com o objetivo de regularizar cobranças feitas aos consumidores, e apontadas como ilegais pelo parquet fluminense, como condicionar, junto a novos consumidores, o restabelecimento do serviço ao pagamento de dívidas geradas por consumidores anteriores, que ocuparam o mesmo imóvel.
Pelo acordo, nestes casos, a concessionária se compromete a efetuar a cobrança dos débitos pendentes direta e exclusivamente sobre quem de direito, ressalvados os casos em que evidenciada fraude para burlar a interrupção no fornecimento dos serviços por inadimplência. Também serão admitidos pedidos de interrupção do fornecimento dos serviços, ainda que haja débitos pendentes, os quais poderão ser regularmente cobrados do consumidor, sendo admitida a possibilidade de a concessionária documentar o crédito que entende ter direito. Todas as cobranças irregulares praticadas pela Águas das Agulhas Negras foram apuradas no Inquérito Civil n.º 063/2017.
Como parte do acordo, a CAAN se compromete a adotar outras medidas. Nos condomínios em que a medição dos serviços e a respectiva cobrança ocorrer através de único hidrômetro, a empresa deverá promover todas as medidas necessárias para a adequada individualização desta medição por unidade autônoma e por área comum do condomínio, sempre que houver expresso pedido do consumidor. Tais adequações deverão ser realizadas em prazo razoável, ressalvando-se expressamente que todas as obras a serem realizadas na parte interna do condomínio são de responsabilidade exclusiva do consumidor, só cabendo à concessionária as intervenções fora dos limites da unidade condominial. Feita a individualização, a cobrança pelos serviços deverá ocorrer de forma separada e independente para cada unidade.
É possível destacar que o TAC prevê que o atraso no pagamento de qualquer uma das contas individualizadas implicará na suspensão do fornecimento exclusivamente para a unidade devedora, mas somente após o envio de prévio aviso de débito. E que a CAAN se compromete a não mais efetuar o ‘desligamento com retirada do ramal’ nos casos de inadimplemento por mais de três meses. Dessa forma, a Águas das Agulhas Negras passa a admitir a interrupção da prestação dos serviços a pedido do consumidor, sem a necessidade de retirada do ramal e sem custos adicionais, devendo restabelecer o serviço diante de pedido expresso do mesmo. E se compromete a não mais cobrar qualquer valor pelo ‘restabelecimento de fornecimento no hidrômetro’, nem para efetuar seu desligamento, quando não houver a retirada do ramal.
Por sua vez, o município de Resende e a SANEAR se obrigam a aceitar os compromissos firmados no presente Termo de Compromisso, a fiscalizar o seu integral cumprimento pelas partes e a adotar as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas e assumidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500, incidente individualmente sobre cada hipótese concreta identificada, até a regularização integral da situação pelo respectivo compromissário inadimplente.
Assinaram o TAC o promotor de Justiça Fabiano Cossermelli, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende; Gabriel Roberti, superintendente da CAAN; Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, prefeito de Resende; e Silvio Cesar Fest da Silveira, diretor-presidente da SANEAR.
Veja a íntegra do Termo.
Como o MPRJ atua na proteção dos direitos do consumidor?
Por MPRJ
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