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MPRJ e MPF expedem recomendação para que INEA revogue licença para empreendimento portuário em Maricá
Publicado em Wed Mar 27 10:26:13 GMT 2019 - Atualizado em Wed Mar 27 10:35:15 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Procuradoria Regional da República 2ª Região (MPF) protocolaram, na segunda-feira (25/03), junto ao INEA (Instituto Estadual do Ambiente), Recomendação Ministerial conjunta solicitando ao órgão ambiental que, no exercício de suas atividades, revogue a Licença Prévia expedida para o empreendimento Terminal Portuário de Granéis Líquidos e Estaleiro Ponta Negra (TPN), na região da Praia de Jaconé, em Maricá.
 
Atualmente, o INEA analisa o pedido de licença de instalação para o TPN, empreendimento para o qual se expediu licença prévia a despeito de falhas apontadas  anteriormente pelo MPRJ. O órgão ambiental, no entender do MPRJ, postergou  irregularmente para depois do licenciamento ambiental prévio, sob a forma de condicionantes da licença, diversos estudos determinados pelas normas ambientais vigentes e pela própria Instrução Técnica do INEA. Além de uma licença prévia contendo vícios que abalam a sua validade, as análises técnicas e jurídicas produzidas pelo MPRJ apontam que a localização é inadequada para o projeto de empreendimento tal como proposto, inclusive em função da incompatibilidade da atividade com a vocação da área sob o ponto de vista da legislação, assim como do planejamento urbano, ambiental, cultural e social.
 
Análises técnicas e jurídicas do MPRJ apontam, assim, para infrações no licenciamento, tais como a fragmentação do projeto do empreendimento portuário; o subdimensionamento dos impactos por ele gerados; a subavaliação dos riscos; o adiamento inadequado de estudos; a ausência de estudo de sinergia e cumulatividade com outros empreendimentos na mesma Bacia Hidrográfica; entre outras. Tais aspectos, segundo sinaliza o MP na Recomendação, estão em desacordo com os artigos 5º e 6º da Resolução CONAMA nº 01/86, do artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/97, bem como fere os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 3.111/98 e também os artigos 5º e 2º da Lei Municipal nº 2466/2013.
 
Cabe ressaltar, por fim, que o Inquérito Civil MPRJ nº 2012.01339146, que deu início à medida ministerial, ensejou diversas análises técnicas críticas ao referido licenciamento ambiental, notadamente pelo GATE/MPRJ, bem como a propositura de uma Ação de Improbidade Administrativa, duas Representações por Inconstitucionalidade, uma Ação Penal e uma Ação Civil Pública de Proteção do Patrimônio Cultural Natural. Nesta última, ajuizada pelo GAEMA/MPRJ, em conjunto com o MPF, ainda está vigente a decisão liminar protetiva do patrimônio cultural natural obtida desde 2015, apesar dos recursos interpostos tanto pelo empreendedor, quanto pelo Estado do Rio de Janeiro.
 
Acesse a íntegra da recomendação ministerial.

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