Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, protocolou, na terça-feira (26/03), petição em que requer prosseguimento do feito e julgamento do mérito na ação civil pública nº 0059259-88.2018.8.19.0001. A ACP, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, tem como objetivo obter liminar para impedir que as concessionárias Rio Pax e Reviver S.A, administradoras dos cemitérios públicos no município do Rio, cobrem taxa de manutenção de proprietários de jazigos perpétuos comprados antes da data de concessão dos cemitérios municipais às mesmas empresas – leia a matéria completa e entenda o caso.
Na petição, lembra o MPRJ que a ACP coletiva foi ajuizada em março de 2018 e, desde então, têm sido recebidas pela Justiça dezenas de representações de consumidores, encaminhadas por meio do sistema de Ouvidoria do MPRJ. Tais reclamações vêm sendo sistematicamente juntadas aos autos, com o intuito de reforçar a tese ventilada na inicial de ilegalidade da cobrança perpetrada pelas rés da ‘taxa’ de manutenção cemiterial. “Com efeito, o processo tramita há mais de um ano sem ter sido alcançada a decisão de mérito, o que não se afigura razoável”, pontua o parquet no documento.
Acesse aqui a petição.
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