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MPRJ requer intimação do município, Estado do Rio e INEA para retomada das operações da Estação de Tratamento do Rio Carioca
Publicado em Tue May 21 16:54:59 GMT 2019 - Atualizado em Wed May 22 12:13:38 GMT 2019

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça importante vitória na Ação Popular nº 0234357-39.2008.8.19.0001, originalmente proposta por cidadãos e posteriormente assumida pelo Ministério Público fluminense no polo ativo. O objetivo era obter o restabelecimento da operação da Estação de Tratamento de Esgoto do Rio Carioca, localizada no Parque do Flamengo, mas inoperante. São réus do referido processo o município e o Estado do Rio, e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente, antiga FEEMA). Nesta segunda (20/05), após as negativas aos recursos impetrados em instâncias superiores, a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital requereu à Justiça a intimação dos réus para dar cumprimento imediato à decisão transitada em julgado, para efetuar as obrigações listadas em acórdão, ainda em 2015. 
 
Assim, cabe ao município-réu restabelecer o funcionamento da estação de tratamento do Rio Carioca, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e promover a identificação no local da estação, com indicação do órgão responsável por sua operação, no prazo de 15 dias, sob multa diária de R$ 1 mil. Aos três réus, de forma solidária, a Justiça determinou a realização de análise semanal das águas do Rio Carioca, da Praia do Flamengo e da areia, no prazo de 24 horas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento; e que os mesmos coloquem, por toda extensão da Praia do Flamengo e a cada 500 metros, placas com a informação se a água está própria ou não para o banho, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
 
“Reputo extremamente relevante o cumprimento desta sentença transitada em julgado, pelo benefício ambiental que irá proporcionar a toda orla do Flamengo; pela circunstância de que o Rio Carioca foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural do Estado em janeiro de 2019, e pelo fato de tal decisão ter sido obtida em ação popular ajuizada por cidadãos, e assumida pelo Ministério Público. Ou seja, decorre da cooperação direta entre a iniciativa popular e o parquet. Espero que os réus não mais posterguem a efetividade da decisão transitada em julgado e deem cumprimento imediato ao que restou decidido”, pontua o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino.
 
Entenda o trâmite do processo
 
Originalmente, a ação foi ajuizada na Justiça Federal, sendo posteriormente remetida à Justiça Estadual (9ª Vara de Fazenda Pública), tendo sido excluído o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) da condição de réu, com a manutenção dos demais entes. Nesta fase, o MPRJ assumiu o polo ativo da ação, na qual passou a figurar como autor. Em 2014, foi proferida sentença condenando o município réu a garantir o funcionamento imediato da estação de tratamento do Rio Carioca, com sua identificação e do órgão responsável por sua operação, sempre sob pena de multa. Aos demais réus foram impostas pela Justiça as seguintes determinações: realização de análises semanais das águas do Rio Carioca, da Praia do Flamengo e da areia;  colocação, por toda extensão da Praia do Flamengo e a cada 500 metros, de placas informando se a água está própria ou não para o banho; e pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.
 
Ocorre que, após essa decisão, as partes apelaram (inclusive o MPRJ) e, em 2015, foi proferido acórdão pela 10ª Câmara Cível do TJRJ, mantendo a sentença de primeiro grau no que toca aos itens acima listados e dando provimento ao recurso ministerial, apenas para modificar o item que trata da realização das análises semanais das águas do Rio Carioca, para que mesma fosse desvinculada do trânsito em julgado da sentença, aplicando-se efeito imediato. Após o acórdão, os réus interpuseram recursos especiais e extraordinários. Em razão destes recursos, o processo subiu primeiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambas as Cortes, a decisão condenatória foi mantida e, afinal, transitou em julgado. Isto é, não cabe mais recurso para tentar modificá-la – fato que gerou agora o pedido do MPRJ para notificação dos réus, visando ao cumprimento de sentença.

Confira a íntegra da intimação.
 
 

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