Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da promotora de Justiça Rosana Cipriano, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve decisão favorável na Justiça em ação civil pública ajuizada para garantir o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município do Rio de Janeiro, já que as unidades têm sofrido com permanentes paralisações por conta da falta de pagamento de pessoal.
De acordo com a decisão judicial, assinada pelo juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso da Capital, o Município do Rio deve garantir o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento das sedes dos Conselhos Tutelares na cidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil.
A petição inicial descreve que, apesar da existência da Resolução 915/2012, que prevê a existência de uma estrutura mínima de funcionamento para as unidades, os conselheiros sofrem limitações quanto ao exercício de suas atribuições pela falta de apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, em especial a falta de funcionários para o exercício de funções de caráter técnico-administrativo. Para o MPRJ, as paralisações vêm prejudicando a ação dos conselhos de proteger os direitos da população infanto-juvenil do município, podendo culminar em situações de risco pessoal e social para crianças e adolescentes.
Entre outros pedidos acatados na sentença, o magistrado determinou a intimação da ONG Central de Oportunidades e da COOP RIO, que mantêm os conselhos em funcionamento, para que se abstenham de interromper a prestação do serviço e paguem seus contratados terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; que comprovem a legalidade da greve realizada pelos contratados junto à Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de mesmo valor; e que a Comissão de Greve dos terceirizados seja intimada a suspender imediatamente a paralisação atual, sob pena de configuração de responsabilidade civil por danos morais, pagamento de multa e outras penalidades previstas na normativa constitucional e infanto-juvenil.
Para saber mais acesse a íntegra dos seguintes documentos:
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