Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou três ações civis públicas (ACPs), com pedido de ressarcimento aos cofres públicos, por atos de improbidade administrativa nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas favelas do Rio de Janeiro, o PAC das Favelas, contra o governador Luiz Fernando Pezão; Hudson Braga, ex-subsecretário Executivo de Obras do RJ; e Ícaro Moreno Júnior, ex-diretor-presidente da Empresa de Obras Públicas do RJ (EMOP). Também foram incluídas nas ações as construtoras Queiróz Galvão, Caenge, Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Andrade Gutierrez, EIT - Empresa Industrial Técnica, CAMTER Construções e Empreendimentos, Odebrecht, OAS e DELTA, de acordo com o contrato em que cada empresa participou, além dos respectivos representantes contratuais. O MPRJ requer a indisponibilidade cautelar de bens dos envolvidos no valor total de R$ 154.191.973,72, referente ao somatório do valor encontrado por sobrepreço e superfaturamento nos três contratos celebrados com o governo estadual.
O MPRJ instaurou, em 02 de maio de 2017, por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCIVEL/MPRJ), após comunicação do Tribunal de Contas do Estado do RJ (TCE-RJ), um Inquérito Civil (2017.00118881) com a finalidade de apurar as denúncias de superfaturamento e sobrepreços praticados no contexto da execução do projeto do PAC das Favelas, nos três contratos celebrados em 2008 entre os governos estadual e federal. O acordo previa o financiamento das obras e serviços de urbanização integrada das localidades, além da instalação de trabalho social e posto para regularização fundiária na Comunidade da Rocinha e nos Complexos do Alemão e de Manguinhos
De acordo com as ações, os três contratos analisados, que contemplavam melhorias nas comunidades carentes com verba pública financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sofreram superfaturamento nos valores e beneficiaram as construtoras e seus proprietários. Para o contrato 01/2008, que contemplava a Rocinha, o montante superfaturado foi de 11,27% acima do orçado, totalizando um desvio de R$ 16.289.939,91. Para o acordo nº 02/2008, o sobrepreço chegou a R$ 35.145.855,72, com 16,72% de acréscimo. Já o contrato 03/2008 alcançou superfaturamento de 21,9%, ou R$ 102.756.178,09.
Para o GAECC/MPRJ ficaram configurados, então, atos de improbidade administrativa cometidos pelos então representantes do governo do Estado Luiz Fernando Pezão, Hudson Braga e Ícaro Moreno, responsáveis pela assinatura dos contratos. Pezão e Hudson seriam os responsáveis pela fiscalização dos contratos, o que na avaliação do MPRJ, de fato, não ocorreu e permitiu o dano aos cofres públicos, beneficiando deliberadamente as construtoras citadas e seus representantes legais. “Embora com origem comum, os contratos possuem beneficiários e objetos distintos, estamos diante de três sangramentos distintos provocados no erário”, diz um trecho da ACP.
Além do ressarcimento integral do dano, o MPRJ requer, com base no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ou créditos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Dados coletados diariamente)