Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella ao viabilizar que seu filho, Marcelo Hodge Crivella, atue como gerente de recursos humanos na Prefeitura, ainda que interferindo nas escolhas do Poder Executivo municipal.
Segundo a portaria, foi noticiado em mídias diversas que Marcelo Hodge Crivella estaria auxiliando o pai na escolha do novo Secretário de Cultura do município, inclusive realizando entrevistas com os candidatos ao cargo, agindo como um gestor de recursos humanos, de forma aparentemente clandestina. A atuação irregular, caso confirmada no contexto da investigação, viola o princípio da moralidade administrativa, regra descrita na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Reclamações ajuizadas e ingresso com amicus curiae em processo com repercussão geral reconhecida pelo STF
No início de 2017, o ato praticado pelo Prefeito Marcelo Crivella de nomear seu filho para secretário da Casa Civil do Município do Rio de Janeiro gerou três Reclamações no STF. Uma delas, a de nº 26.482, ajuizada pelo MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital. Em 8 de fevereiro de 2017, foi acolhido pelo ministro relator Marco Aurélio Mello o pedido de Victor Travancas na Reclamação 26.303 para afastar Marcelo Crivella do cargo de Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de Janeiro. Contudo, a notícia de que havia sido nomeada outra pessoa, desta vez sem vínculo com o prefeito, para ocupar definitivamente o cargo de Secretário Chefe da Casa Civil motivou o ministro Marco Aurélio Mello a declarar, em 11 de maio de 2018, o prejuízo do pedido veiculado na inicial das reclamações.
Diante das inúmeras reclamações semelhantes às do Crivella que se proliferaram no Estado do Rio de Janeiro, todas impugnando atos de nepotismo de prefeitos municipais, o procurador-geral de Justiça, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), se habilitou no Recurso Extraordinário n.º 1.133.118/SP, na condição de amicus curiae, pedido que foi protocolizado nos autos em 25 de setembro de 2018. Nesse recurso foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional suscitada, que vem a ser o milésimo tema de repercussão geral a ser analisado pelo STF, tratando da “Discussão quanto à constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político”.
Para informações mais detalhadas, acesse as peças processuais nos links abaixo:
Petição inicial da Reclamação 26.482 proposta pelo MPRJ
(Dados coletados diariamente)