Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, na 4ª Vara de Fazenda Pública, ação civil pública (ACP), por improbidade administrativa, com pedido de decretação de indisponibilidade de bens em face de quatro acusados: o ex-governador Sérgio Cabral; o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Jorge Picciani; seu operador José Augusto Ferreira dos Santos; e a Agrobilara Comércio e Participações Ltda. – holding de criação de gado controlado pela família Picciani.
Aponta a ACP que, no curso da Operação Cadeia Velha, a empreiteira Carioca Christiani-Nielsen Engenharia celebrou contrato de leniência com o Ministério Público Federal, no qual revelou detalhes do funcionamento do esquema de corrupção que envolveu diversas construtoras e a gestão de Sérgio Cabral. A empresa teria efetuado o pagamento de R$ 1 milhão ao ex-governador, no período de 2007 a março de 2014. Tais recursos teriam sido gerados em operações superfaturadas de compra e venda de 160 cabeças de gado, feitas pela Agrobilara Comércio e Participações Ltda.
Os pagamentos realizados ao então governador decorreram de esquemas envolvendo licitação, contratação e execução, inclusive em regime de consórcio com outras empresas, de obras custeadas com recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento: urbanização na Comunidade da Rocinha, na construção do Arco Metropolitano e da Linha 4 do Metrô – esta última, alvo da ação penal nº 050411372.2017.4.02.5101. Também foram detectadas fraudes à licitação em dois conjuntos de obras executadas pelo Governo do Estado: a do estádio do Maracanã para a Copa de 2014 e as do programa de urbanização e regularização fundiária denominada PAC-Favelas.
Na ACP, requer o MPRJ a condenação dos quatro acusados como incursos nas sanções do art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92, bem como a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de forma individualizada, bloqueando suas contas bancárias e tornando indisponíveis seus bens móveis e imóveis, da forma assim discriminada: até o valor total de R$ 4 milhões, no caso de Sérgio Cabral, correspondente a R$ 1 milhão recebido ilicitamente, acrescido de três vezes este valor, a título de multa; e de até R$ 3 milhões de Jorge Picciani, José Augusto e Agrobilara Comércio (o equivalente a três vezes o valor recebido pelo ex-governador, também como multa).
Para informações mais detalhadas, acesse a petição inicial da ACP.
Processo nº 0007134.12.2019.8.19.0001
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