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Infância e Juventude
MPRJ apresentará inovações do sistema MCA no 21º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Rio de Janeiro
Publicado em Wed Oct 17 12:22:03 GMT 2018 - Atualizado em Wed Oct 17 12:21:37 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Matéria Não-Infracional), realizará , em sua sede, no dia 18/10,  a apresentação de inovações implantadas na interface do sistema do Módulo Criança e Adolescente (MCA) durante o compartilhamento dos novos dados contidos no 21º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Estado. Participarão do encontro gestores municipais, conselheiros tutelares, entidades de acolhimento e demais órgãos que integram o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
 
O promotor de Justiça Rodrigo Medina, coordenador do CAO Infância e Juventude/MPRJ (Matéria Não-Infracional), apresentará os dados do Censo, com base em informações coletadas semestralmente pelo MCA. Para este ano, de acordo com ele, os avanços tecnológicos implantados na ferramenta permitirão a produção de dados ainda mais fidedignos acerca da situação social e jurídica de crianças e adolescentes acolhidos no estado. 
 
“Promovemos importantes alterações na alimentação das fichas pelos usuários do sistema MCA, como a inclusão de descritores de todos os motivos de acolhimento e de desligamento de crianças e adolescentes, bem como a reformulação de alguns desses motivos, trabalho que somente se tornou possível em virtude do incessante empenho da equipe técnica do CAO Infância e Juventude, da equipe MCA e da equipe de Tecnologia da Informação do MPRJ”, afirmou Rodrigo Medina.
 
Entre as novidades estão o cruzamento das tabelas do censo com cor e etnia das crianças acolhidas no Estado do Rio, contribuindo para o debate sobre a desigualdade racial no país; a apresentação de dados sobre grupos fraternos; a apresentação de descritores para todos os motivos de acolhimento e desligamento, para download; e o lançamento do censo no formato e-book, para download. Na ocasião, também será realizado o 8º Concurso Cultural do MCA, que premia trabalhos de crianças e adolescentes acolhidos em todo o Estado.
  
Um dado importante contido no sistema MCA refere-se às ações propostas em favor das crianças e adolescentes acolhidos, visando a definir a sua situação jurídica, o que acaba contribuindo também para a redução do número total de acolhidos de 3.782 em 2007 para 1.724 em 2018. “Ao contrário do observado nos primeiros Censos, em que mais de 60% dos acolhidos não tinha ação proposta em seu favor, verifica-se, a partir do 5º Censo, um significativo aumento no número de demandas judiciais ajuizadas, principalmente pelo MPRJ, visando a garantir o efetivo exercício do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, culminando-se, neste 21º Censo com quase 70% dos acolhidos com ação judicial proposta, e apenas 3,19% sem ações e procedimentos”, afirma o promotor de Justiça, reforçando que as informações contidas no MCA subsidiam a atuação do promotor de Justiça.
 
Com as inovações, qualquer usuário poderá clicar no botão “ajuda”, que se encontra ao lado de cada motivo de acolhimento ou desligamento, para acessar breve conceituação técnica do respectivo motivo. Assim é possível acessar recursos mais elaborados para a avaliação concreta da hipótese que causou cada acolhimento ou desligamento, evitando-se a distorção dos dados estatísticos produzidos pelos censos MCA. “Podemos mencionar, a título de exemplo, a conceituação técnica das situações de negligência, de responsável impossibilitado de cuidar de criança ou adolescente por motivo de doença, de risco de vida na comunidade, de situação de rua, de transferência de serviço de acolhimento, etc.
 
Ao usuário, também foi disponibilizado o download, em arquivo PDF, de todos os relatórios dos motivos de acolhimento e de desligamento constantes do sistema, consistindo em rico material para a realização de estudos e pesquisas sobre o tema de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes no Brasil. “Além disso, o MCA passa a contar com a reformulação de alguns desses motivos, acompanhando as recorrentes mudanças normativas na área da infância e juventude, de forma a permitir a depuração mais precisa dos dados estatísticos, que servem de instrumento para a deliberação de políticas públicas para a população infanto-juvenil acolhida no Rio de Janeiro”, disse Medina.
 
O novo censo também apresenta, de forma inédita, dados sobre os grupos fraternos em acolhimento, a fim de assegurar a manutenção e o fortalecimento dos vínculos afetivos entre irmãos, estejam eles institucionalizados conjuntamente ou não. “Refletindo sobre os avanços já conquistados em nossa trajetória e nos desafios que ainda estão por vir, destaco que esse trabalho só se torna possível em razão da utilização diária do sistema por promotores de Justiça da Infância e da Juventude e todos os demais atores e órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos. Através de seus esforços, dedicação e comprometimento com a causa da infância no estado, proporcionam soluções que abreviam o afastamento do convívio familiar de crianças e adolescentes que se encontram acolhidos, construindo pontes para um futuro repleto de sonhos e novas possibilidades”, conclui o coordenador do CAO Infância e Juventude/MPRJ.
 
O que é o Módulo Criança e Adolescente (MCA)
O MCA é um sistema de cadastro online dos dados das instituições de abrigo e de cada criança ou adolescente acolhido no Estado do Rio de Janeiro, servindo como norte para a deliberação de políticas públicas na âmbito da infância e juventude. O sistema também integra os órgãos ou entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, tais como as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares e as instituições de acolhimento, entre outros. Desde a sua criação, em 2007, o módulo reafirma o compromisso de servir como instrumento para a garantia do direito de crianças e adolescentes acolhidos à convivência familiar e comunitária, ao mesmo tempo em que permite a democratização da informação acerca da situação social e jurídica daqueles que se encontram temporariamente institucionalizados e afastados do convívio com as suas famílias.
 

 

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*Fonte: Google Analytics
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