Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói, ajuizou nesta terça-feira (15/10) ação civil pública (ACP) para que a Justiça determine que o Município de Niterói, através do seu Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), anule o processo de escolha para conselheiros tutelares. Durante o período pré-eleição e no dia 06/10, quando realizadas as fases de votação e de apuração, uma série de irregularidades foram identificadas, o que levou o MPRJ a pedir a realização de novo pleito.
De acordo com a ACP, o certame começou a apresentar problemas em setembro deste ano devido à lentidão da Prefeitura em realizar uma das fases indispensáveis do processo de escolha: a avaliação psicológica dos candidatos. O fato deu origem à distribuição da ação judicial nº 0039081-81.2019.8.19.0002 pelo MPRJ e, somente após o deferimento de liminar, a avaliação aconteceu. No entanto, além de não ter sido realizada por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, o cronograma desta etapa, iniciado em 17/09 e finalizado no dia 30/09, adentrou o prazo estabelecido para a propaganda oficial dos candidatos, cujo começo estava previsto no edital para 12/09.
Também foram verificadas outras irregularidades pelo MPRJ durante o processo eleitoral, entre elas, uma publicação apócrifa, veiculada em jornal local à revelia da Comissão Eleitoral do CMDCA, que incluiu, 48 horas antes da eleição, um local de votação na Paróquia Nossa Senhora Mãe da Divina Providência, para o qual foram transferidas seções designadas para o Colégio Estadual Hilário Ribeiro. Após ter negado a intenção de incluir o novo local de votação, a Comissão Eleitoral comunicou ao MPRJ, a apenas 48h antes da eleição, que a Paróquia seria, realmente, local de votação, o que decorreria de decisão tomada em encontro reservado aos quatro membros da Comissão e a integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Direitos humanos, Pasta que confirmou ter sido a autora da publicação veiculada na mídia.
Foram constatadas ainda, entre outras situações: manipulação indevida dos documentos de votação, falta de divulgação quanto aos locais de votação e de acessibilidade nas seções eleitorais, além de problemas de infraestrutura em alguns dos lugares que receberam os eleitores, bem como no local onde ocorreu a apuração.
Em razão de sucessivos atropelos, falhas e irregularidades graves verificadas no processo de escolha desde a fase de propaganda, o que, segundo a ação, “transformou o pleito em um meio de supressão de direitos dos candidatos e da população”, requereu o MPRJ na ação, entre outras medidas: a anulação do processo eleitoral a partir da fase da propaganda, inclusive, renovando-se integralmente o prazo de 23 dias fixado em Edital para esta etapa; após, a realização imediata de novas fases de votação e de apuração de votos, com antecedente, ampla e esclarecedora divulgação de todos os atos pelo CMDCA-Niterói e locais de votação situados em lugares de fácil e segura locomoção para a população, com cobrança de multa em caso de descumprimento da determinação.
Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP
Processo nº 0047726-95.2019.8.19.0002 - Vara da Infância e Juventude da Comarca de Niterói
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)