Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), ajuizou na última terça-feira (09/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dez acusados, incluindo a Fetranspor, o ex-governador Sérgio Cabral Filho, Rogério Onofre, ex-presidente do Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) e os principais empresários de ônibus do Rio.
A ACP, com pedido de tutela de urgência, trata de irregularidades no pagamento de gratuidades de estudantes e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal por ônibus que beneficiam indevidamente a Fetranspor, especialmente pelo recebimento em dobro dos respectivos valores. Executada durante a última década, a prática teria causado prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais, além de grande dano aos usuários no ano de 2017.
Com base no Inquérito Civil 03/20171, a ACP n° 0241894-37-2018.8.19.0001, distribuída à 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, detalha as irregularidades no custeio da gratuidade do vale educação nesse período, demonstrando que, a partir de 2008, o Estado do Rio passou a fazer aportes financeiros para subsidiar as gratuidades de estudantes, mas não considerou tais recursos na revisão da tarifa.
Dessa forma, o referido benefício passou a ser duplamente custeado: o primeiro pagamento seria feito pelos passageiros pagantes das tarifas estabelecidas pelo Detro-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, uma vez que a tarifa é obtida pelo rateio do custo total do serviço pelos usuários pagantes. O segundo, pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros.
Tais benefícios indevidos, que totalizam cerca de meio bilhão de reais, aumentaram os lucros das empresas ligadas à Fetranspor e essas vantagens ilícitas contribuíram com o esquema de propinas pagas pelo setor ao ex-governador Sérgio Cabral e aos ex-presidentes do Detro-RJ, agora apontados como réus. A ação é instruída com auditorias do TCE/RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), com provas colhidas nas operações Ponto Final e Cadeia Velha do MPF e com termos de colaboração premiada aderidos pelo MPRJ.
Consta da ação que o colaborador Marcelo Traça, que foi vice-presidente da Fetranspor, confirmou ao MPRJ que a alteração da lei para possibilitar os aportes financeiros à Fetranspor ocorreu por ingerência de Lavouras junto ao ex-governador, enquanto Carlos Miranda, que era o administrador da propina de Cabral Filho, esclareceu que, assim como outros benefícios concedidos à Fetranspor por ato de ofício, a mudança da regra da gratuidade gerou um ‘prêmio’ ou propina extra ao ex-governador.
Quanto ao pagamento de gratuidades das pessoas com necessidades especiais (vale social), detectaram os promotores que o atual governador, Luiz Fernando Pezão, autorizou indevidamente o aumento da tarifa em R$ 0,27, que vigorou durante o ano de 2017, para suposta compensação com aportes não quitados pelo Estado nos anos anteriores. Todavia, afirmam que tais valores não eram devidos, posto que o benefício já estava contemplado na tarifa e, por isso, o usuário do sistema foi onerado injustamente. Ademais, o Estado não tinha o efetivo controle da quantidade de gratuidades concedidas e, por isso, não poderia ter autorizado essa compensação.
Aponta o MP que, apesar de ter sido realizada nova revisão tarifária em 2018, as irregularidades no custeio da gratuidade não foram corrigidas, sendo que o enriquecimento ilícito das empresas ligadas à Fetranspor em prejuízo do erário estadual continua até o presente momento. Apurou-se que além dos R$ 7 milhões já pagos este ano à Fetranspor pelo vale educação, o Estado planeja o pagamento de mais de R$ 37 milhões, recursos que já estão empenhados.
Diante das irregularidades, requer o MPRJ que a Justiça determine ao Estado do Rio de Janeiro que suspenda todos os repasses de recursos financeiros a título de custeio de gratuidades do vale educação ou vale social decorrente das disposições da Lei 4510/05 e suas alterações posteriores, até a realização de nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou até que seja realizada a devida licitação das linhas de ônibus intermunicipais; bem como se abstenha de efetuar qualquer repasse para custeio de gratuidades sem a devida auditoria dos dados e correta liquidação da despesa. Liminarmente, requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens de cada um dos demandados, para o ressarcimento ao erário.
A ACP pede ainda que, não obstante a suspensão dos aportes financeiros, que o Detro-RJ exerça a devida fiscalização junto às permissionárias para assegurar o efetivo cumprimento das gratuidades concedidas; e realize, no prazo de 60 dias, a necessária revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017. Essa devolução, em valores atualizados, deve ocorrer no prazo de 12 meses.
Por fim, requer a condenação dos réus Sérgio Cabral Filho, de dois ex-presidentes do Detro-RJ, Rogério Onofre de Oliveira e Alcino Rodrigues Carvalho, da Fetranspor, da RioCard TI e dos respectivos Conselhos de Administração e dos Conselheiros de Administração José Carlos Reis Lavouras, Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira, por atos de improbidade administrativa, para o ressarcimento dos valores desviados, bem como para o pagamento de dano moral causado aos usuários.
(Dados coletados diariamente)