Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), obteve na Justiça decisão favorável à ação civil pública (ACP) que solicitou a suspensão dos repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor). A inicial foi ajuizada contra dez acusados, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral; a Fetranspor; Rogério Onofre, ex-presidente do Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro); e os principais empresários de ônibus do Rio, por improbidade administrativa.
Na ACP ajuizada em outubro, o MPRJ relatou irregularidades no pagamento das gratuidades de estudantes e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal rodoviário, que beneficiaram indevidamente a Fetranspor pelo recebimento em dobro dos valores devidos. A partir de 2008, o Estado do Rio passou a fazer aportes financeiros para subsidiar as gratuidades de estudantes, mas não considerou esses recursos na revisão da tarifa. Dessa forma, o benefício passou a ser duplamente custeado, com o primeiro pagamento feito pelos passageiros e o segundo pelo próprio Estado, por meio dos aportes financeiros. A prática causou prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais.
Na decisão, que deve ser cumprida em caráter de urgência, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, destaca que diante da falta de regulação do Estado, permitiu-se que a Fetranspor fixasse suas próprias diretrizes, fornecendo dados e o resultado econômico da exploração do serviço sem que o Poder Público tivesse acesso ao sistema de informações.
Devido às irregularidades encontradas, o magistrado determina que sejam suspensos os repasses de recursos pelo estado, a título de custeio de gratuidades, até que seja efetuada revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades ou a realização de licitação das linhas de ônibus intermunicipais. Também ordena que o estado se abstenha de efetuar qualquer repasse para custeio de gratuidades sem a devida auditoria dos dados e correta liquidação da despesa e exige a retenção dos valores que seriam pagos à Fetranspor, atualmente inscritos na rubrica orçamentária de "restos a pagar", no valor total de R$179.197.179,00.
Além disso, o Detro-RJ deve fiscalizar as permissionárias para assegurar o cumprimento das gratuidades concedidas e realizar, em até 60 dias, revisão tarifária para determinar a devolução de R$ 0,27 cobrados indevidamente dos usuários pagantes no exercício de 2017, devidamente atualizados, em um prazo de um ano.
Veja a íntegra da decisão judicial.
Processo nº 0241894-37.2018.8.19.0001
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