Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a Riopar Participações S/A, administradoras do Bilhete Único Intermunicipal. O objetivo da ação é para que as empresas se abstenham de exigir do contribuinte a comprovação de renda máxima a cada três meses, e sejam impedidas de suspender o benefício tarifário daqueles que, por alguma razão, não consigam a comprovação na faixa salarial determinada. O MPRJ requer, também, que as empresas alterem o atual prazo de 15 dias para o de um ano a atualização de renda mensal a fim de renovação do benefício.
O Bilhete Único Intermunicipal é concedido pelo governo do Estado a trabalhadores que possuem renda máxima comprovada de até R$ 3.205,20, e que inscreveram o CPF no programa de desconto, nos transportes de integração entre ônibus convencionais e outros modais, tais como metrô, BRT, trens, VLT e barcas. Para manter o benefício ativo, o consumidor deve demonstrar perante a Riopar, a cada 90 dias, a manutenção de sua renda mensal dentro dos limites fixados, sob pena de suspensão da isenção tarifária. “A exigência de atualização da comprovação de renda a cada três meses não faz sentido se o salário do usuário não sofre reajuste na mesma periodicidade, tampouco a tarifa dos transportes públicos integrados”, ressalta a ação.
O MPRJ entende que as diversas exigências de manutenção revelam limitações injustas ao trabalhador e contrárias à lógica da mobilidade urbana racionalizada. Para o promotor de Justiça Rodrigo Terra, as empresas estariam dificultando a boa prestação dos serviços de transporte ao exigir que o consumidor atualize, a cada três meses, cadastro para seguir usufruindo da integração com benefício tarifário, fazendo com que perca tempo de trabalho e, consequentemente, diminuindo a sua produção.
“Sem informação clara acerca da razão da suspensão do seu direito à integração, o consumidor terá de descobrir que está obrigado a se deslocar, imediatamente, a um dos postos de atendimento das rés ou buscar acesso ao serviço de atendimento ao consumidor em seu sítio eletrônico se não quiser ficar alijado do mencionado benefício, pouco importando seus compromissos pessoais e/ou profissionais. Tudo para renovar a comprovação que acabara de concluir”, afirmou.
O MP estadual identificou, ainda, que além da falta de informação clara da razão da suspensão do direito à integração, o serviço prestado ao consumidor nos canais de atendimento não é adequado ou eficiente. A Ouvidoria do MPRJ, por exemplo, recebeu denúncia de um contribuinte que levou seis meses para ser ressarcido em R$ 20 após peregrinar entre as lojas físicas de atendimento, sítio eletrônico e “call center” da Fetranspor e Riopar.
“Imagine-se, a partir dessa dificuldade para resolver um problema simples, quanto tempo o consumidor terá que despender para tirar dúvidas ou resolver eventual questão de atualização da comprovação de continuidade do enquadramento de sua renda mensal no máximo exigido junto aos canais de atendimento das rés. Em muitos casos os usuários sequer sabem que o período de comprovação expirou”, aponta o promotor.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o MPRJ requer que as empresas parem de suspender o benefício tarifário dos usuários que deixarem de comprovar a permanência na faixa de renda mensal máxima determinada, em qualquer periodicidade. De acordo com o pedido do MPRJ à Justiça, deve ser estipulado um prazo de até 15 dias úteis para a regularização da atualização dos dados junto aos canais de atendimento das rés, após a divulgação, com 30 dias de antecedência, de aviso da necessidade de atualização da renda mensal nos visores de validação do cartão por meio da mensagem.
Clique aqui e acesse a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ
(Dados coletados diariamente)