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Sonegação Fiscal
MPRJ obtém decisão que obriga Detro-RJ a reduzir valor das passagens no transporte intermunicipal do Rio
Publicado em Tue Feb 26 20:01:13 GMT 2019 - Atualizado em Tue Feb 26 20:00:52 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), obteve na Justiça decisão que resultou na redução do valor de todas as tarifas do transporte intermunicipal em R$ 0,27. Das 1.187 linhas, 924 tiveram as passagens reduzidas. A decisão, proferida pelo juiz Wladimir Hungria, do Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em 10 de dezembro do ano passado, em resposta a pedido feito pelo MPRJ na ação civil pública nº 0241894-37.2018.8.19.0001, começou a valer no dia 8 de fevereiro, com a divulgação de nova tabela tarifária pelo Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado).

A referida ACP por improbidade administrativa, ajuizada em 9 de outubro de 2018, trata de irregularidades no pagamento de gratuidades de estudantes e pessoas com necessidades especiais no transporte intermunicipal por ônibus que beneficiam indevidamente a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado, especialmente pelo recebimento em dobro dos respectivos valores. Executada durante a última década, a prática teria causado prejuízo superior a R$ 512 milhões aos cofres estaduais, além de grande dano aos usuários em 2017, tendo gerado recursos que ajudaram a alimentar esquema de corrupção do governo Sérgio Cabral, montado junto ao setor – leia a matéria completa.

Dessa forma, a ação, cujo objetivo é também fazer retornar aos cofres públicos os valores que nunca deveriam ter sido pagos, foi ajuizada contra dez acusados, incluindo o ex-governador; a Fetranspor; Rogério Onofre, ex-presidente do Detro-RJ; e os principais empresários de ônibus do Rio. Na decisão, o juiz determinou o cancelamento do aumento de R$ 0,27, autorizado em 2017 para pagar o suposto ‘custeio das gratuidades’, e cobrado irregularmente dos usuários; a suspensão de todos os repasses de recursos para custeio da gratuidade, feitos pelo Estado à Fetranspor, até a realização de nova revisão tarifária para retirar do custo das passagens os impactos com as gratuidades, ou até a realização de nova licitação das linhas de  ônibus intermunicipais; e que o Detro-RJ, não obstante a suspensão dos aportes financeiros, exerça a devida fiscalização junto às empresas para assegurar o devido cumprimento das gratuidades concedidas.

Veja a íntegra da decisão judicial.

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