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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do promotor de Justiça Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, entrou com recurso, nesta quarta-feira (11/07), contra decisão que indeferiu a decretação da prisão preventiva de conhecido assaltante, Renan Campos da Cunha, denunciado por roubo a carga de caminhão dirigido pela vítima Jose Henrique Barros de Jesus Junior, junto a outros criminosos e com emprego de arma de fogo, ocorrido em Irajá, em abril de 2017.
No recurso apresentado, o MPRJ contesta as justificativas do juízo para a negativa do pedido inicial, reafirmando a validade do reconhecimento fotográfico do denunciado pela vítima, citando decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus 54.890/RS, no qual afirma que “para a decretação da prisão preventiva, não se exige a certeza da autoria, mas apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Assim, a identificação fotográfica do suspeito, na fase inquisitiva, mostra-se suficiente, nesse momento, para embasar o decreto constritivo".
Da mesma forma, o recurso, assinado pelo promotor de Justiça Sauvei Lai, contesta a tese apresentada de que a demora de cinco meses para a representação policial para a decretação da prisão preventiva é motivo suficiente para o seu indeferimento. Lembra o MPRJ que a rapidez da representação não é um dos requisitos da custódia cautelar do art. 312 do CPP, e que tal demora deve levar em conta o contexto de crise da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por fim, o recurso reforça que Renan Campos da Cunha com apenas 19 anos não ostenta apenas uma anotação criminal, mas três, por repetidos roubos qualificados.
No fundamento do recurso que requer a prisão preventiva do denunciado, o MPRJ argumenta que ele cometeu roubo qualificado, subtraindo não só a carga transportada pela vítima, mas também os seus pertences pessoais. “É notória a gravidade deste tipo de delito comumente praticado no estado do Rio de Janeiro, que culmina em diversos prejuízos à já combalida economia fluminense. Os juízes e o tribunal fluminenses não podem deixar a sociedade e seus cidadãos de bem indefesos diante da criminalidade reinante e crescente”, diz trecho do texto.
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