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MPRJ denuncia 18 participantes da festa da milícia em sítio na Zona Oeste
Publicado em Mon May 21 20:15:02 GMT 2018 - Atualizado em Mon May 21 20:18:27 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, nesta segunda-feira (21/05), por meio da 20ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denúncia contra 18 participantes da festa patrocinada pela milícia realizada num sítio em Santa Cruz, zona Oeste do Rio, na madrugada do dia 7 de abril. Ao chegarem ao local, os policiais civis designados para a operação foram recebidos por disparos efetuados por  indivíduos armados com fuzis, nas áreas de acesso, externa e interna do sítio. Na ocasião, foram presos em flagrante 159 homens suspeitos de envolvimento com os milicianos, sendo que onze deles seguem detidos.

Alega o MPRJ que os 18 denunciados, desde 2015, integram organização criminosa que atua nos bairros de Santa Cruz e Paciência, com ramificações em outras localidades do Estado, para a prática de infrações penais como posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, homicídios e extorsões contra moradores, comerciantes e motoristas de transporte alternativo na Zona Oeste. A denúncia, referente ao processo nº 0080629-26.2018.19.0001, é assinada pelos promotores de Justiça Luiz Antonio Corrêa Ayres e Elisa Martins Constant.

Ainda segundo a denúncia, protocolada na 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, o grupo agia sob o comando de "Ecko" (Wellington da Silva Braga, já denunciado por organização criminosa) e "Danilo" (cuja identificação ainda não foi confirmada). Grupos de milicianos atuam naquela região desde 2006, sendo que, ao longo dos anos, houve diversas mudanças nos seus quadros, com a prisão de milicianos e o ingresso de novos personagens na quadrilha, muitos oriundos do narcotráfico.

Foram denunciados Alexandre Alves Canellas, vulgo "Xandinho"; Cristiano Lima de Oliveira, vulgo "Giraia"; Edgar Teixeira Filho, vulgo "Digu"; Gelson da Silva Marinho Filho; Heron de Lucas Gomes Ribeiro;  Matheus de Oliveira Bernardo Cardoso; Maurício Alves de Oliveira; Rafael Estefano de Almeida Moreira, vulgo "Caveirão"; Reinaldo Willian Freitas Guimarães; Renato dos Santos Venancio Seipel, vulgo "Jacão"; Renato Silverio de Sousa; Ricardo Oliveira da Silva; Theyvison dos Santos Euzebio; Vinícius Maia Mendes; Wallace Martins Araújo; Wanderson Luiz Gomes Nascimento, vulgo "Vandão"; Warley Paul Mansur de Souza, vulgo "Arlei" e Wladimir Wellington da Silva e Souza.

Pelo conjunto das acusações - de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (Art. 2 da Lei 12850/13); possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 16 da Lei 10826/03) - requer o MPRJ a citação dos réus, com a devida condenação, a penas que podem ser superiores a quatro anos.

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