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MPRJ investiga pagamentos ao Consórcio Gerenciador da Linha 4 mesmo após paralisação das obras
Publicado em Wed May 02 15:03:31 GMT 2018 - Atualizado em Thu May 03 15:10:04 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada  no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), no inquérito que apura malversação de recursos públicos na obra da Linha 4 do metrô e a excessiva onerosidade do contrato de concessão, oficiou a RioTrilhos, o Consórcio Gerenciador da Linha 4 e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que esclareçam questões relacionadas a  aditivos ao contrato e a pagamentos efetuados ao Consórcio, mesmo após a paralisação das obras. O MPRJ verificou que, depois de suspensas as obras, foram realizados três pagamentos que superam R$ 1.6 milhão no contrato cujo escopo é a prestação de serviços de apoio no gerenciamento, fiscalização e supervisão de obras de infraestrutura metroviária.

O GAECC/MPRJ pede esclarecimentos no âmbito do inquérito civil 2017.00208551, sobre a prorrogação do prazo contratual e a realização de pagamentos em favor do referido consórcio depois da paralisação da obra que lhe cabia gerenciar, efetuados mesmo em cenário de calamidade das finanças públicas. O MPRJ lembra que o Estado precisa cumprir as metas do regime de recuperação fiscal, que buscam o resgate das finanças públicas do atual estado de calamidade financeira, o que também precisa ser considerado pelo Poder Público ao analisar e decidir por eventual prorrogação pagamentos em um contrato de gerenciamento de obra paralisada.

O MPRJ quer verificar ainda a execução do contrato pelo Consórcio Gerenciador, visto que seu objeto é justamente o de fiscalizar e gerenciar obra, em cuja execução foram identificadas diversas irregularidades e desconformidades, incidindo em superfaturamento e sobrepreço de aproximadamente R$ 3,170 bilhões – “o que já é objeto da Ação Civil Pública nº 0102232-92.2017.8.19.0001, as quais podem em tese, por consequência, gerar responsabilidades para o Consórcio Gerenciador da Linha 4, eis que era esta a sociedade empresária responsável pela fiscalização da obra”, destaca.

Em razão dos fatos, o MPRJ busca reunir elementos para esclarecer os aditivos ao contrato; a realização de novos pagamentos ao Consórcio após a paralisação da obra gerenciada; a não inclusão de cláusulas que prevejam a diminuição ou supressão da remuneração da contratada em caso de enfraquecimento do ritmo ou paralisação das obras; e se ao longo da execução do contrato o Consórcio deixou de observar, ocultou ou omitiu qualquer irregularidade.

 

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