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MPRJ e Polícia Civil fazem operação para prender presidente da Câmara de Vereadores de Petrópolis
Publicado em Thu Apr 12 11:41:13 GMT 2018 - Atualizado em Thu Apr 12 11:46:08 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos, e a Polícia Civil, por meio da Delegacia Fazendária (DELFAZ), realizam nesta quinta-feira (12/04) a operação Caminho do Ouro. O objetivo é cumprir mandados de prisão preventiva contra o presidente da Câmara de Vereadores de Petrópolis, vereador Paulo Igor da Silva Carelli; e o vereador Luiz Eduardo Francisco da Silva, conhecido como “Dudu”. 
 
Os mandados foram expedidos pela Justiça, com base nas investigações do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ). A ação conta com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). A operação também visa ao cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, nos endereços da Casa Legislativa, nas residências do presidente da Câmara, do empresário Wilson da Costa Ritto Filho, o “Júnior”, e numa de suas empresas.
 
Os políticos foram denunciados, junto com “Júnior” e outras cinco pessoas, entre funcionários da Câmara e empresários, pelos crimes de fraude em licitação e peculato. De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara, Paulo Carelli, com auxílio dos demais envolvidos, combinou com o empresário uma forma de direcionar a licitação 03/2011, que gerou contrato de R$ 4,49 milhões, firmado entre Câmara Municipal de Petrópolis e a empresa Elfe Soluções em Serviços LTDA.
 
O objeto contratual era extremamente amplo e consistia na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, reprografia, vigia, jardinagem, copeiragem, recepção, telefonia, motorista, manutenção predial e operação de áudio e vídeo, além de fornecer todos os materiais de consumo, equipamentos e insumos necessários para as atividades dentro a casa legislativa pelo período de 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro de 2012. 
 
De acordo com o MPRJ, Paulo Carelli, enquanto presidente da Câmara e seu ex-chefe de gabinete, o também denunciado Bruno Pereira Macedo, enquanto condutor do processo administrativo que gerou a licitação, deixaram de dar publicidade ao certame, como determina o artigo 21 da Lei 8.666/93. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou outras irregularidades no ato licitatório. Segundo a corte de contas, foram consultadas para pesquisa de preços dos serviços a serem contratados pelo edital, exatamente as mesmas três empresas que ofereceram propostas pelo contrato. Também foi identificado “sobrepreço” total na licitação de 25%. 
 
Além das irregularidades apontadas pelo TCE-RJ, o Ministério Público fluminense apurou que os sócios das três empresas que apresentaram propostas no certame já pertenceram aos quadros societários umas das outras, e alguns tem vínculos de parentesco uns com os outros. 
 
Para o MPRJ, fica evidente que as diversas ilegalidades praticadas durante o procedimento licitatório, especialmente as relativas à falta de publicidade do certame, tinham como objetivo afastar o caráter competitivo do ato para direcionar a licitação em favor da sociedade do denunciado “Júnior”, a Elfe Soluções. 
 
Segundo as investigações, os vereadores Paulo Carelli e “Dudu” mantinham estreito vínculo de amizade com o empresário. De acordo com o Ministério Público fluminense, “Júnior” foi responsável por financiar, por meio de doações, mais de 90% das campanhas eleitorais de “Dudu” para a Câmara de Vereadores em 2008, e para deputado estadual, em 2010. 
 
A pedido do MPRJ, a Justiça quebrou os sigilos bancário e fiscal dos denunciados, além de afastar os vereadores de suas funções públicas. A operação é fruto da atuação do grupo de trabalho, composto por membros do GAOCRIM/MPRJ e da Delegacia Fazendária/PCERJ. A parceria tem o objetivo de otimizar as investigações sobre crimes contra a administração pública, fraudes em processos de licitação e ações de organizações criminosas, entre outras práticas ilegais praticadas por agentes com foro por prerrogativa de função.

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