Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Capital (3ª PJTC/MPRJ), requereu, na terça-feira (10/04), à 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital que reconsidere decisão que suspendeu a liminar que determinava repasses do percentual mínimo de 12% da receita estadual mensal em despesas na área da Saúde e a criação de uma conta exclusiva para o fundo da saúde.
A liminar, obtida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, havia sido suspensa devido a agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado e acolhido em maio de 2016. Entretanto, em novembro de 2017, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acolheu por unanimidade os argumentos do MPRJ e determinou o restabelecimento da liminar que exige a retomada dos repasses mensais.
Em fevereiro de 2018, a 13ª Vara de Fazenda Pública havia determinado a intimação pessoal do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão; do secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior; e do secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes; para que retomassem os repasses. O Estado do Rio de Janeiro, então, interpôs embargos de declaração contra a decisão, o que levou o Juízo da 13a Vara de Fazenda Pública a suspender os efeitos da liminar.
O MPRJ argumenta que o Estado não trouxe fato novo em seus embargos e que, ao contrário, tem efetuado depósitos mensais no Fundo Estadual de Saúde e pagamentos em despesas de saúde em valores inferiores a 12% da receita. O MPRJ também apresentou projeção demonstrando que, a seguir este ritmo, o Estado chegará ao final de 2018 tendo aplicado somente 5,67% da receita anual - o que configura ato de improbidade administrativa, crime comum, crime de responsabilidade e enseja intervenção federal.
Além da reconsideração para que se respeite a decisão da 15ª Câmara Cível, restaurando-se os efeitos da liminar, o MPRJ requereu que o Estado seja intimado a produzir para a audiência dados referentes ao valor total e individual dos contratos de gestão das unidades de saúde do Estado e ao percentual do valor de cada contrato referente a gastos com pessoal.
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