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MPRJ ajuíza ação para evitar o problema da escassez de medicamentos nas unidades de saúde da cidade
Publicado em Mon Feb 05 18:36:50 GMT 2018 - Atualizado em Mon Feb 05 18:36:42 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Tutela da Saúde da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) em face do município do Rio de Janeiro para a criação de estoque mínimo de medicamentos e insumos. O objetivo da ação é evitar a descontinuidade da entrega nas unidades municipais, queixa constante dos habitantes da cidade.

Segundo a ação, há anos o município vem trabalhando com o limite de segurança de três meses de consumo histórico, enquanto especialistas do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) estimam um tempo de nove meses para garantir o estoque de segurança mínimo, evitando, assim, a escassez dos medicamentos.

O MPRJ entende que essa falta é causada, entre outros, por problemas na matéria-prima, nos prazos de entrega do fabricante, na troca de marcas, na retirada do produto do mercado, e também por fatores burocráticos. O documento evidencia que, em dezembro de 2017, manifesto subscrito pelo Movimento “Nenhum Serviço de Saúde a Menos” apontava que a rede municipal contava apenas com 33 dos 217 itens para dispensação ambulatorial, número que indica o desrespeito no acesso à assistência farmacêutica básica.

O MPRJ ratifica que é necessária a adoção de ferramenta institucional que torne mais transparente tanto a média de consumo dos medicamentos por unidade, como o controle de estoque e distribuição, com o rastreamento e controle da validade dos remédios. É, essencial, portanto, o dever do Poder Público de fornecer medicamentos às pessoas que deles dependam para manutenção e recuperação da saúde.

O documento cita, ainda, o “silêncio sepulcral do Município” sobre sua metodologia de controle de estoque mínimo embora haja sistemas gratuitamente disponibilizados para o serviço. A ação aponta que a atual ferramenta utilizada pelo município não tem “funcionalidades que permitam o adequado controle do uso racional dos medicamentos, distribuição, rastreamento, monitoramento das demandas das unidades e mensuração correta do consumo”.

Autor da ação, o promotor de Justiça José Paulo Marinho Junior reitera que o MPRJ lutará em favor do estoque mínimo de segurança. “Hoje na Farmácia Municipal já não se pergunta mais o remédio que falta, mas o que ainda resta. O MPRJ lutará em favor de todos os doentes do Rio de Janeiro para que, com um estoque mínimo de segurança, não haja mais descontinuidade no fornecimento dos medicamentos”, afirma.

A ação pede ainda a aplicação de multa diária a ser estebelecida pela Justiça caso o Município não cumpra eventual decisão de obrigatoriedade da manutenção do estoque mínimo de medicamentos e insumos. 

Liminar
A ação requer, ainda, concessão de liminar para IMEDIATA aquisição de medicamentos e insumos para que se garanta estoque de segurança mínimo de 3 meses de consumo médio histórico para cada item constante na “Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME” e na Relação Específica pactuada perante o Estado (RENAME).

ACP nº: 0026719-84.2018.8.19.0001

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