Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Tutela da Saúde da Capital, obteve, nesta segunda-feira (26/03), liminar determinando que o Município do Rio de Janeiro adquira medicamentos e insumos para garantir o estoque de segurança mínimo de três meses de consumo médio histórico para cada item constante na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e na Relação Específica pactuada perante o Estado (Rename).
A decisão judicial de urgência foi concedida pela 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ em face do Município do Rio de Janeiro para a criação de estoque mínimo de medicamentos e insumos. O objetivo da ação é evitar a descontinuidade da entrega nas unidades municipais, queixa constante da população.
A inicial da ACP evidencia que, em dezembro de 2017, manifesto subscrito pelo Movimento “Nenhum Serviço de Saúde a Menos” apontava que a rede municipal contava apenas com 33 dos 217 itens para dispensação ambulatorial, número que indica o desrespeito no acesso à assistência farmacêutica básica.
O promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior reitera que o MPRJ se empenhará para garantir o estoque mínimo de segurança. “Hoje na Farmácia Municipal já não se pergunta mais o remédio que falta, mas o que ainda resta. O MPRJ lutará em favor de todos os doentes do Rio de Janeiro para que, com um estoque mínimo de segurança, não haja mais descontinuidade no fornecimento dos medicamentos”, afirma.
ACP nº 0026719-84.2018.8.19.0001
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