Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), obteve, na quinta-feira (18/01), o afastamento da função pública do secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; do subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; do diretor e do subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias, respectivamente; do diretor e do subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva, respectivamente.
A liminar foi obtida em ação civil pública proposta pelo GAESP/MPRJ, por improbidade administrativa, na qual Sérgio Cabral também é réu. As investigações do GAESP/MPRJ ainda serviram de base para ação própria do Ministério Público Federal que resultou na transferência do ex-governador para Curitiba.
“Certamente não se deve presumir que agentes públicos criarão obstáculos à Justiça, no entanto, o farto material probatório colhido pelo MP demonstra que a conduta dos réus é avessa ao cumprimento das normas que regem a administração pública, e, pior, é afrontosa ao Estado de Direito. Mesmo após descobertas as regalias ilícitas proporcionadas ao requerido Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e demais condenados e internos oriundos das investigações e dos processos criminais da denominada Operação Lava Jato, as benesses continuaram. A situação de ilicitude estabelecida pelos requeridos e responsáveis pela custódia de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho se tornou tão permanente e insuscetível de ser debelada pelas correições realizadas pelo Ministério Público e pela Vara de Execuções Penais que obrigaram, na data de hoje, a 13ª. Vara Federal de Curitiba e a 7ª. Vara Federal do Rio de Janeiro a determinarem a transferência do condenado Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho da Cadeia Pública José Frederico Marques para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, como amplamente noticiado pela mídia. Consequentemente, para que se restabeleça a lei e a ordem na administração penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, e no intuito de preservar a instrução processual, torna-se imprescindível o acolhimento do pedido ministerial e o afastamento das funções públicas dos agentes públicos indigitados pelo MP”, narra trecho da decisão proferida pelo juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, Eduardo Antonio Klausner.
As investigações do GAESP/MPRJ identificaram que desde que ingressou no sistema penitenciário fluminense, o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma “videoteca”, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de “home theater” e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador.
Questionada, a SEAP, de princípio, indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois, o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum.
Além da instalação do “home theater”, a ação descreve que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e suas decorrências, colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.
Ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.
Processo nº 0010991-03.2018.8.19.0001
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