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MPRJ ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito e ex-secretário municipal de Saúde de Mesquita
Publicado em Tue Dec 12 13:23:34 GMT 2017 - Atualizado em Tue Dec 12 13:22:44 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mesquita, Artur Messias da Silveira; o ex-secretário municipal de Saúde, Wagner de Jesus Martins; a Prefeitura de Mesquita, três servidores e empresas locais.
 
De acordo com a ação, na gestão de Artur da Silveira à frente da Prefeitura e de Wagner Martins na Secretaria de Saúde, o Município de Mesquita firmou dois contratos, com dispensa ilegal de licitação, para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares em 2006. As empresas beneficiadas foram a Farmed Hosp. Suprimentos e Medicamentos LTDA e a Faxfarma Comércio LTDA, atualmente denominada SIEG Comércio LTDA.
 
Segundo o MPRJ, além de haver análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que aponta a ilegalidade na dispensa de licitação, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público fluminense (GATE/MPRJ), verificou existência de superfaturamento, de ao menos R$ 180 mil, em alguns materiais adquiridos por meio dos contratos.
 
Ainda segundo a ação, a contratação das duas empresas foi feita após a análise de cotações de quatro concorrentes. Dois deles, porém, contém os mesmos quadros societários, reduzindo assim a concorrência. Segundo o MPRJ, as cotações foram solicitadas pelos funcionários da comissão permanente de licitação à época, João Batista Pereira, Vera Braga de Mello e Valcleir de Oliveira Silva. Eles também eram responsáveis pela conferência de documentos e valores apresentados pelas empresas. Portanto, os três foram denunciados pelo Ministério Público fluminense por improbidade administrativa. 
 
A ação requer a condenação dos denunciados de acordo com as sanções previstas no art. 12, da Lei Federal nº 8.429/92, e o ressarcimento dos danos causados ao erário. Se condenados, eles podem ter os direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público.

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