Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, protocolou, na sexta-feira (10/11), duas Reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática de nepotismo na administração do Município de Mesquita, na Baixada Fluminense.
A primeira petição envolve o prefeito de Mesquita, Jorge Lúcio Ferreira Miranda, e o vice-prefeito, Walter de Almeida Paixão, na nomeação de Marcus Vinícius Rosseto Paixão – filho do vice-prefeito – para o cargo de secretário executivo do gabinete do prefeito. A segunda diz respeito à nomeação do irmão do próprio prefeito, Sérgio Renato Ferreira Miranda, para o cargo de Secretário Municipal de Governo, Administração e Planejamento do Munícipio de Mesquita.
O MPRJ requer, liminarmente, que seja declarado o descumprimento pelo Município de Mesquita da Súmula Vinculante nº 13 do STF, e a consequente declaração de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Marcus Vinícius Rosseto Paixão e de Sérgio Renato Ferreira Miranda.
Nos dois casos, o MPRJ instaurou inquérito, constatou a prática de nepotismo e expediu recomendação ao prefeito para que ele exonerasse, em 10 dias, a contar do seu recebimento, o seu irmão e o filho do vice-prefeito dos cargos comissionados daquele município.
Em resposta às recomendações do MPRJ, o prefeito de Mesquita, Jorge Lúcio Ferreira Miranda, argumentou a não incidência da referida súmula vinculante aos cargos de secretários municipais, esgotando, portanto, a possibilidade de resolução da questão inerente à incorreta aplicação da referida súmula vinculante através das vias administrativas.
Em uma das petições, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu chama atenção para o fato de que embora o cargo ocupado pelo filho do prefeito, Walter de Almeida Paixão, ostente nomenclatura de secretário, na prática, não foi conferida a ele responsabilidade por nenhuma Secretaria ou pasta. “O secretariado desenvolvido pelo filho do vice-prefeito assemelha-se ao de um mero assistente para o gerenciamento de gabinete, afinal, segundo o próprio, dentre suas atribuições encontram-se o atendimento ao público, a marcação de compromissos em geral e a interlocução com legisladores, estando, fisicamente, ao lado do Prefeito e seu Vice”, destaca trecho do documento.
A 3ª Promotoria Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu ressaltou que a conduta praticada por Jorge Lúcio Ferreira Miranda, em benefício de seu irmão, viola flagrantemente o princípio da impessoalidade, uma vez que não leva em conta o interesse público primário, mas sim o interesse do seu grupo familiar.
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