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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira (21/02), ação de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ter nomeado o filho, Marcelo Hodge Crivella, para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do município.
A decisão dos promotores de Justiça do MPRJ de ir ao STF deu-se pelo fato de o prefeito Crivella ter, segundo consta da reclamação, ignorado a recomendação ministerial de exonerar o filho. O prazo de dez dias para que a exoneração ocorresse findou-se na segunda-feira (20/02). O inquérito civil foi instaurado na quarta-feira (08/02) pela promotora de Justiça Cláudia Türner P. Duarte, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital.
Segundo entendimento do MPRJ, a nomeação do filho pelo prefeito configura prática de nepotismo direto, em evidente desconformidade com o teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Com a recomendação inicial, pretendeu-se o MP fluminense dialogar e abrir caminhos para a superação da incorreta aplicação e interpretação da Súmula Vinculante nº 13 por via administrativa. Segundo a reclamação feita ao STF, antes mesmo do esgotamento do prazo indicado pelo MPRJ, o prefeito “deu sinais de que não pretendia abrir mão do seu desejo pessoal de ter o seu filho como secretário da Casa Civil do município do Rio de Janeiro”.
Como o prefeito Marcelo Crivella não seguiu a recomendação do MPRJ, a presente ação tem como objetivo trazer à tona a evidente inconstitucionalidade na nomeação do seu filho.
O MPRJ pretende, com a reclamação, que o STF analise, de forma objetiva, a hipótese de nomeação de parentes pelos prefeitos para cargos de secretariado.
Assinam a reclamação ao STF os promotores de Justiça Cláudia Türner Duarte, Liana Barros Cardozo, Vinicius Leal Cavalleiro, Flávio Bonazza de Assis e Denise Pieri Peçanha Pitta.
Inquérito Civil 2017.001.06007
Clique e confira a portaria de instauração, a recomendação e a reclamação.
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