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MPRJ ajuiza ação contra Tribunal Arbitral e Juiz Arbitral que usurpavam funções do Poder Judiciário
Publicado em Tue Dec 12 13:19:14 GMT 2017 - Atualizado em Tue Dec 12 13:18:05 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu e da  3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública contra a pessoa jurídica “Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil” e contra Maurício Tomaz Pereira, identificado como presidente da instituição e que se intitulava "Juiz Arbitral". 
 
De acordo com a ação civil pública, o "tribunal arbitral" e seu presidente utilizavam de artifícios para simular a constituição de um tribunal de fato, com se fosse o Poder Judiciário, enganando a pessoas que acreditavam estar diante da Justiça e aceitavam acordos para pagar dívidas com comerciantes e prestadores de serviço da região. Segundo o MPRJ, o “tribunal” recebia pelo serviço cerca de 20% do valor da causa.
 
A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos alternativa ao Poder Judiciário. O árbitro, neste caso, não é um juiz, mas um cidadão que se habilita para auxiliar na solução dos conflitos entre cobradores e devedores. No entanto, há necessidade de prévia concordância com a arbitragem e, em determinadas questões, como direitos do consumidor, a arbitragem é vedada pela legislação.
 
Segundo o MPRJ, as vítimas do “Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil” eram chamadas a comparecer às reuniões de mediação por uma pessoa que se identificava falsamente como oficial de Justiça. A instituição usava ainda logotipos com símbolos alusivos ao Poder Judiciário, como a “balança da Justiça” e as mediações eram feitas, na maioria das vezes, sem a presença de advogados, e envolviam questões de direito do consumidor. 
 
De acordo com a ação, “o chamado ‘Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil’ nada mais é do que verdadeira ‘firma de cobrança’ travestida de Poder Judiciário, buscando impingir ares oficiais aos seus atos, retirando daí falsa autoridade manuseada contra consumidores e cidadãos de um modo geral”.
 
A conduta da instituição, segundo o MPRJ, infringe os incisos II, III e VI do artigo 166, do Código Civil, que define a nulidade de cláusulas de negócios jurídicos.  Assim, o Ministério Público fluminense requereu a dissolução da pessoa jurídica denunciada, a condenação de Maurício Tomaz Pereira a se abster de constituir ou de integrar qualquer outra pessoa jurídica ou entidade com fins de mediação e/ou arbitragem, bem como exercer a atividade de mediação e de arbitragem por meio de qualquer mecanismo semelhante. A ação também demanda a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos e de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.

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