Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Porciúncula, emitiu, nesta terça-feira (18/01), Recomendação ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde de Porciúncula, para que seja cumprida a Lei Federal 14.124/21, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes com comorbidade e deficiência permanente. O calendário de vacinação divulgado pela Prefeitura para crianças de 5 a 11 anos, que terá início nesta quarta-feira (19/01), contraria a legislação ao não estabelecer a prioridade prevista em lei.
De acordo com o artigo 13 da Lei 14.124/21, que estabeleceu o plano nacional de vacinação contra a Covid-19, crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no momento de aplicação das vacinas. Outro ato normativo, a Lei Federal 14.190/2021, também estabelece que crianças e adolescentes com deficiência permanente e comorbidade terão prioridade na vacinação contra a Covid-19.
Desta forma, a Recomendação requisita ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde de Porciúncula que prestem informações, no prazo máximo de 48 horas, sobre as ações recomendadas, sob pena da adoção das medidas judiciais necessárias para assegurar o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência ou comorbidade, amparados pela Lei.
Por MPRJ
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