Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, na manhã desta quinta-feira (27/01), e-mail conjunto dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO Infância/MPRJ), de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) e de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ) dando ciência aos respectivos promotores da nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) , que unifica o entendimento nacional dos MPs sobre a vacinação de crianças contra Covid-19.
A nota aprovada pelo CNPG na quarta-feira (26/01), durante reunião ordinária, indica a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. A posição institucional é baseada, segundo a nota, na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desse posicionamento, os CAOs Saúde, Educação e Infância do MPRJ encaminharam às promotorias a manifestação do CNPG e cópia do ofício expedido pelo STF aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19. Tanto a nota técnica quanto o ofício foram encaminhados para que as promotorias de Justiça que atuam nessa temática tenham subsídios para atuação, sempre respeitando a independência funcional.
A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Avalia, entretanto, que o Ministério Público deve prestigiar a intervenção na esfera extrajudicial e manter uma postura empática e não autoritária em relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.
Ressalta, ainda, que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. O descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
A nota técnica também aponta que é fundamental uma mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população, órgãos públicos e privados, meios de comunicação e sociedade brasileira, a fim de ampliar a cobertura vacinal para todos os imunizantes disponíveis, não só da covid-19.
Leia a Nota Técnica do CNPG na íntegra.
Por MPRJ
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