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MPRJ recomenda que Município de Nilópolis não exija o termo de consentimento para vacinação contra a Covid-19 de crianças que estejam acompanhadas pelos pais
Publicado em Tue Jan 25 16:55:29 GMT 2022 - Atualizado em Tue Jan 25 16:55:15 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I expediu, nesta terça-feira (25/01), Recomendação ao Prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto, e à Secretária Municipal de Saúde, Lenise Monteiro Nunes Mendonça, para que os protocolos de vacinação infantil sejam adequados à recomendação do Ministério da Saúde, no sentido de que o termo de consentimento de vacinação de crianças contra a Covid-19 somente seja exigido caso os pais não estejam presentes no momento da vacinação, manifestando sua concordância. 

"A exigência do termo de autorização para vacinação de forma ampla, para todos os casos de vacinação de crianças, poderá causar empecilho à efetividade do plano de imunização dessa parcela da população, causando graves riscos à saúde pública coletiva”, diz o documento.

A Recomendação expedida pelo MPRJ foi motivada por informações disponibilizadas na página do Facebook da prefeitura de Nilópolis, exigindo o preenchimento de termo de autorização do responsável para a vacinação de crianças.  

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I solicita a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público e no site da Prefeitura de Nilópolis. O descumprimento da recomendação poderá motivar o ajuizamento de ação civil pública tratando sobre o tema.

Para mais detalhes, acesse a Recomendação na íntegra.

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