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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ expede recomendação conjunta para que Município do Rio de Janeiro garanta prioridade da vacinação a pessoas com deficiência, incluindo síndrome de down dentro do grupo de comorbidades e conclusão da vacinação dos idosos
Publicado em Sat Apr 03 14:09:01 GMT 2021 - Atualizado em Sat Apr 03 14:11:28 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência e da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa da Capital, em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), via Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED) e Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI), a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ e a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência,  expediu, nesta quinta-feira (01/04), Recomendação conjunta ao secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para que sejam tomadas diversas medidas visando à garantia  na conclusão da vacinação contra a Covid-19 a pessoas idosas e prioridade para vacinação de pessoas com síndrome de down, dentro do grupo de comorbidades, e pessoas com deficiência, está última na 4ª fase da campanha.

Apontam as instituições que as pessoas com a citada síndrome foram expressamente incluídas na 5ª Edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, como um dos grupos de comorbidade da 3ª fase da vacinação, reconhecendo-se o maior risco de agravamento e óbito pela infecção do Covid-19 em razão da trissomia do cromossomo 21, estando as pessoas com deficiência previstas na 4ª fase junto como todas as categorias de serviços essenciais, dentre outros.
Apesar disso, houve edição do Decreto Estadual nº 47.547, de 30 de março de 2021, em frontal desrespeito às prioridades já previstas no PNI, prevendo o início da vacinação do Grupo de Trabalhadores das Forças de Segurança, extensivo as Guardas Municipais e Defesa Civil, já na primeira quinzena de abril, ocasião em que sequer o grupo prioritário de idosos terá sido integralmente vacinado, estando os grupos de pessoas com Síndrome de Down, comorbidades e com deficiência ainda desassistidos.

Dessa forma, do documento, constam as seguintes recomendações: que seja elaborada nova edição do Plano Municipal de Imunização Contra a Covid-19, em que seja prevista a prioridade das pessoas com Síndrome de Down na 3ª fase, conforme 5ª atualização do Plano Nacional, e das demais pessoas com deficiência permanente na 4ª fase do plano de vacinação, de forma a assegurar que tenham prioridade em relação às demais pessoas  (o equivalente a “prioridade da prioridade”), em cumprimento à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, só devendo ser iniciada a vacinação do grupo subsequente após o término da imunização desse grupo prioritário. Recomenda ainda que seja aguardado o término da vacinação do grupo de pessoas idosas, com Down, comorbidades e com deficiência, para avançar para os demais, inclusive os previstos no Decreto Estadual nº 47.547/2021.

A nova edição do Plano Municipal deverá prever, no campo referente à descrição do público-alvo, o conceito de deficiência disposto no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, indicando que a comprovação da condição de pessoa com deficiência seja feita preferencialmente por meio de um documento, indicando, a título de exemplo, entre outros, os seguintes: laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade, que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; receituários ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

O Plano Municipal de Imunização deverá esclarecer que a autodeclaração deve ser utilizada apenas subsidiariamente, caso a pessoa a ser vacinada não possua nenhum documento comprobatório. Para tanto, recomenda-se que o Município disponibilize formulário acessível e de linguagem fácil, no qual haja advertência quanto ao crime de falsidade ideológica. Complementam a Recomendação outros pontos, como a busca por locais estratégicos, considerados como referência no atendimento do público com deficiência e dotados de acessibilidade, para que se tornem postos de vacinação; a utilização de estratégia de Drive-Thru e a disponibilização de canal para o agendamento prévio de vacinação domiciliar das pessoas com deficiência acamadas; além da busca ativa dessas pessoas entre 18 e 59 anos, para garantir sua efetiva vacinação; entre outros pontos.

Foi estabelecido prazo de dez dias úteis para o envio de resposta à recomendação.

Leia a Recomendação.

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comissão de defesa da pessoa com deficiência da oab
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