Revista 10 Fase 1
Na presente edição de nossa Revista, a de nº 10 de sua 1ª fase de publicação, acadêmicos, juristas e renomados membros do Ministério Público colaboram com discussões e análises de temas de inegável importância, tais como a alienação fiduciária em garantia, ius novum; a responsabilidade trabalhista dos sócios e/ou gestores de responsabilidade limitada; a ciência do estado; notas sobre o litisconsórcio necessário no direito brasileiro e no alemão; o direito extradicional; o direito penal, criminologia, sociologia criminal e direito; Napoleão e o Código Civil; introdução ao estudo de direito penal adjetivo; o crime de latrocínio no Novo Código Penal, entre outros. A prática cotidiana dos membros do Ministério Público é retratada por meio de três peças processuais destacadas para essa edição, e, dos Tribunais Superiores, apresentamos cinco teses bastante diversificadas e de indiscutível importância.
Doutrina
Notas sôbre o Litisconsórcio Necessário no Direito Brasileiro e no Alemão
José Carlos Barbosa Moreira
Alienação fiduciária em garantia, ius novum, de direito comum ou de texto excepcional?
Alcino Pinto Falcão
Responsabilidade Trabalhista dos Sócios e/ou Gestores de Responsabilidade Limitada (conclusão)
Arion Sayão Romita
Peças Processuais
PARECERES
Direito da concubina. Inexistência de amparo legal para o recemento da meação pela companheira por ser casado o de cujus e não ter dissolvido a sociedade conjugal. Falta de prova de participação da autora na construção do patrimônio do de cujus.
Arnoldo Wald
Tendência do Pretório Excelso de não admitir recurso extraordinário em processo de reclamação. Inadmissível divergência jurisprudencial com decisões do mesmo Estado (Súm. 369). Ao abrigo do Reg. Nº 400 da Súmula a decisão da Egrégia Câmara que concluiu ser a hipótese regida pelo art. 91 do CPC e não, pelo art. 93 do mesmo diploma.
Roberval Clementino Costa do Monte
Recurso extraordinário inadmissível. A decisão proferida por maioria em agravo de petição pode ser objeto de recurso extraordinário, porque não é embargável. A divergência de interpretações, prevista na letra ddo permissivo constitucional é sôbre lei federal, não sôbre lei estadual.
Raphael Cirigliano Filho
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.654. ANULAÇÃO DE LETRA DE CÂMBIO. O PROCESSO PREVISTO NA LEI CAMBIAL, PARA AS HIPÓTESES DE EXTRAVIO OU DESTRUIÇÃO DO TÍTULO, É EXTENSIVO A CASOS EM QUE A PERDA OCORRE MEDIANTE DESAPOSSAMENTO POR MEIO CRIMINOSO.- CABIMENTO DA APRECIAÇÃO DA BOA OU MÁ FÉ DO POSSUIDOR DAS LETRAS AO PORTADOR QUE AS APRESENTA, AO CONTESTAR O PEDIDO. - PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO, PARA QUE SE ASSEGURE ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.136. AÇÃO RESCISÓRIA - PROCEDÊNCIA - VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 859 E 860 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA E EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS (CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.176 E 1.787).
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECLAMAÇÃO Nº 6.902. AÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.494 DE 1964. APELAÇÃO DA SENTENÇA. SEU EFEITO ÉAPENAS DEVOLUTIVO, DESDE QUE VIGENTE NA ÍNTEGRA O DISPOSTO NO ART. 830, Nº II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 890, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969, QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE O ART. 11, § 7º, DA PRÉ-CITADA LEI Nº 4.494. NÃO HÁ FALAR EM REPRISTINAÇÃO, ALIÁS VEDADA PELO ART. 2º, § 3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. NA HIPÓTESE SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE SIMPLES DERROGAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO DO MENCIONADO ART. 830, Nº II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL