Artigo das Pags 136-137
Jan./Abr.1970.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Roberval Clementino Costa do Monte
Memento
Tendência do Pretório Excelso de não admitir recurso extraordinário em processo de reclamação. Inadmissível divergência jurisprudencial com decisões do mesmo Estado (Súm. 369). Ao abrigo do Reg. Nº 400 da Súmula a decisão da Egrégia Câmara que concluiu ser a hipótese regida pelo art. 91 do CPC e não, pelo art. 93 do mesmo diploma.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Tendência do Pretório Excelso de não admitir recurso extraordinário em processo de reclamação. Inadmissível divergência jurisprudencial com decisões do mesmo Estado (Súm. 369). Ao abrigo do Reg. Nº 400 da Súmula a decisão da Egrégia Câmara que concluiu ser a hipótese regida pelo art. 91 do CPC e não, pelo art. 93 do mesmo diploma. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 10, p. 136-137, jan./abr. 1970.