Artigo das Pags 145-146
Jan./Abr.1970.
RECLAMAÇÃO Nº 6.902
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 6.902
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 4.494 DE 1964. APELAÇÃO DA SENTENÇA. SEU EFEITO ÉAPENAS DEVOLUTIVO, DESDE QUE VIGENTE NA ÍNTEGRA O DISPOSTO NO ART. 830, Nº II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 890, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969, QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE O ART. 11, § 7º, DA PRÉ-CITADA LEI Nº 4.494. NÃO HÁ FALAR EM REPRISTINAÇÃO, ALIÁS VEDADA PELO ART. 2º, § 3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. NA HIPÓTESE SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE SIMPLES DERROGAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO DO MENCIONADO ART. 830, Nº II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 6.902. Relator:Vicente de Faria Coelho.Decisão: 16/12/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 10, p. 145-146, jan./abr.1970.