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MPRJ recomenda que Estado, por meio dos órgãos competentes, apresente plano para retomada das atividades escolares e de ensino superior presenciais
Publicado em Wed Jun 17 22:03:17 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jun 17 22:07:19 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, expediu, na segunda-feira (15/06), Recomendação ao Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), à Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), e à Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CECIERJ), para que apresentem, no prazo de 10 dias, plano de ação para retomada das atividades escolares e de ensino superior presenciais. De acordo com a Recomendação, o plano de ação deve ser elaborado após debate e construção com a participação da comunidade escolar e Conselho Estadual de Educação e organizações da sociedade civil.
 

O plano deve apresentar diretrizes para a estruturação do calendário para o ano letivo de 2020, visando ao cumprimento da carga horária prevista nos arts. 24 e 31 da LDB e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos da rede estadual de ensino, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária dos alunos para cada etapa e nivel de ensino. Deve indicar estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais em que fundamenta a possibilidade de reabertura das escolas e instituições de ensino superior e retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco realizada com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e orientações internacionais.
 

Recomenda-se que o plano de ação indique medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas nas escolas e nas instituições de ensino superior com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pela COVID-19 nesses espaços, tais como o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos nacionais e internacionais; e medidas de adequação e controle da ocupação e uso dos ambientes escolares e universitários (salas de aulas, refeitórios, bibliotecas e outros) por todos os alunos, respeitada a capacidade máxima de professores e alunos a ser definido por ambiente, para cada uma das escolas e das instituições de ensino superior, inclusive quanto a eventual realização de provas presenciais para ingresso em tais instituições, com o objetivo de garantir o distanciamento necessário e razoável, que entenderem, de modo fundamentado, pertinentes.
 

Deve ainda indicar o número aproximado de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, ainda que de forma provisória, com a indicação dos períodos de recesso suficientes e necessários para descanso, respeitada a autonomia do sistema de ensino; bem como documento de orientação curricular e metodologias pedagógicas a serem adotados para garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem, nos termos da base nacional comum curricular; e a forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas.
 

Também deve indicar estratégias para a adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais para garantia da aprendizagem, caso necessário; medidas de reforço pedagógico, indicando a possibilidade de atividades aos fins de semana ou a utilização de contraturno; medidas de busca ativa dos alunos matriculados, formas de contato com as famílias e ações articuladas entre órgãos estatais para evitar o abandono e a evasão escolar; planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático; bem como outros critérios relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais.
 

O MPRJ recomenda a publicação do plano preliminar de retomada, no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão e com antecedência mínima de cinco dias úteis para o início de sua implementação, nos sites da SECTI, da FAETEC, e da CECIERJ. Além disso, recomenda-se que seja disponibilizado para consulta, em documento impresso, nas escolas e nas instituições de ensino superior respectivas, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade. Normatizar o plano final de retomada das aulas presenciais, com a finalidade de conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica, indicação de cada fase a ser cumprida ou ação administrativa a ser adotada, com fixação das datas previstas para sua implementação, ainda que em caráter preliminar e provisório, além de termo inicial e final do calendário escolar previsto.
 

Acesse aqui a íntegra da recomendação

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cecierj
ensino superior
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