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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), em atuação conjunta com a Receita Federal do Brasil, por meio da Delegacia Alfandegária do Aeroporto do Galeão, cumpriram, nesta terça-feira (09/06), mandado judicial de sequestro expedido pela 1ª Vara Criminal Especializada da Capital.
Continuação da Operação Mercadores do Caos deflagrada no início de maio, a etapa desta terça-feira (09/06) resultou na apreensão de 97 ventiladores/respiradores pulmonares importados pelas sociedade empresárias MHS Produtos e Serviços, controlada por Glauco Octaviano Guerra, SKN do Brasil Importação e Exportação, SKN Indústria e Comércio do Brasil e Santa Fe Trading Importador e Exportação. De acordo com as investigações, todo o material foi pago com verbas de quase R$ 19 milhões desviadas dos cofres públicos estaduais.
Os equipamentos chegaram no país em dois voos distintos que, desde sua saída da China, vinham sendo monitorados pelos Promotores de Justiça do GAECC/MPRJ e por Auditores Fiscais de forma a efetivar a ordem de sequestro expedida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, evitando o desvio da carga. Em cumprimento à ordem judicial, após os trâmites aduaneiros necessários, os 97 ventiladores/respiradores pulmonares deverão ser retirados pela Secretaria Estadual de Saúde para uso em pacientes portadores do COVID-19.
De acordo com as investigações conduzidas pelo GAECC/MPRJ, há indícios da existência de uma organização criminosa com estruturação ordenada e divisão de tarefas entre os seus núcleos com o possível objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens a partir de processos administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Rio para a aquisição emergencial, com dispensa de licitação, dos ventiladores/respiradores pulmonares.
O grupo, que teria como chefe o ex subsecretário estadual de Saúde Gabriell Neves, se estruturou em quatro núcleos: um formado por agentes públicos, subordinado a Gabriell Neves, e outros três formados por sociedades empresárias que se beneficiaram do esquema, tendo o GAECC/MPRJ identificado que a sociedade empresária MHS Produtos e Serviços recebeu do Estado do Rio, antecipadamente, o valor total de R$ 18.193.320,00 referente à aquisição dos 97 ventiladores pulmonares.
Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital destaca que há dados demonstrativos razoáveis e suficientes de que os bens são decorrentes de valores pagos pelo Estado ao investigado e/ou pessoa jurídica envolvida nos fatos supostamente delituosos, objeto de investigação. “Ante o exposto, com base nos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 3.240/41, artigo 4º da Lei nº 9.613/98, artigos 125 e seguintes do Código de Processo Penal, defiro as medidas assecuratórias requeridas a incidir sobre bens móveis, consistente em 97 respiradores/ventiladores pulmonares”, diz um trecho da decisão.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)