Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), em conjunto com a Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FT-COVID19/MPRJ), expediu Recomendações aos Municípios de Seropédica, Queimados, Nova Iguaçu, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Itaboraí para que, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e caso seja necessário, seja iniciado o planejamento das ações para a ampliação de sua capacidade cemiterial, observando-se as normas ambientais vigentes para a criação/ampliação de cemitérios, em especial a Resolução CONAMA nº 335/2003.
As Recomendações foram expedidas no bojo do Procedimento Administrativo 09/2020, sob a condução do GAEMA/MPRJ, cujo objeto consiste em verificar os impactos Ambientais dos sepultamentos em massa por conta da pandemia e o acompanhamento pelo MPRJ, especialmente considerando o risco de que a contaminação do solo e das águas subterrâneas atinjam grandes mananciais de abastecimento humano do Estado, sistema Guandu e sistema Imunana-Laranjal.
Durante as investigações, apurou-se que a abertura de novas covas sem a observância das normas de preservação ambiental pode ocasionar graves danos ao solo e aos corpos hídricos situados nas cercanias e subsolo dos cemitérios, em razão dos fluídos excretados na decomposição. A situação despertou especial preocupação no caso dos municípios situados nas proximidades dos mananciais de captação para consumo humano (Guandu e Imunana-Laranjal), dado o real risco de contaminação de tais reservatórios.
Além disso, em razão da atuação do GAEMA/MPRJ no âmbito do Processo Administrativo 09/2020, foi produzida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a Nota Técnica 01/2020, que trouxe orientação ao licenciamento ambiental de cemitérios no Estado do Rio frente à pandemia e, em sua complementação, foi elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) a Instrução Técnica (IT) n° 482/2020, igualmente trazendo considerações sobre o licenciamento cemiterial.
Por fim, através do Ofício n° 132/2020/GAEMA, o GAEMA/MPRJ indagou a diversos entes municipais as seguintes questões: Qual é a capacidade cemiterial instalada nos Municípios; Se a capacidade referida é suficiente para atender aos óbitos esperados, segundo os prognósticos oficiais e extraoficiais, em decorrência da pandemia; Se existem cemitérios licenciados ou em licenciamento nos municípios e, em caso positivo, qual ente da federação foi responsável por conduzir o procedimento, estado ou município; Caso a capacidade cemiterial não seja suficiente para atender aos óbitos esperados em decorrência da pandemia, existem medidas de emergência planejadas, tais como plano de ações (a exemplo de medidas prevendo cemitérios de campanha e emergenciais)?
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.
Veja abaixo as Recomendações emitidas aos municípios
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)