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MPRJ requer aplicação de multa ao prefeito do Rio por descumprir decisão que proíbe flexibilização do isolamento social, contrariando decreto estadual
Publicado em Tue Jun 02 20:01:57 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jun 02 20:08:52 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, encaminhou nesta terça-feira (02/06) à 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital petição requerendo a aplicação de multa pessoal ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, no valor de R$ 50 mil, por descumprir decisão judicial que determinou que a administração municipal não editasse atos administrativos, relacionados ao combate do novo coronavírus (Covid-19), em desacordo com as legislações federal e estadual vigentes. Na última segunda-feira, (01/06), contrariando decreto estadual que determina regras de isolamento social rígidas para evitar a propagação do vírus entre a população, o prefeito anunciou a flexibilização das medidas de isolamento na cidade do Rio.

A decisão foi tomada com base em Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e pela FTCOVID-19/MPRJ, solicitando a suspensão dos efeitos de decreto assinado por Crivella permitindo a realização de atividades religiosas presenciais na cidade. Na peça, o MPRJ ressaltou que o ato extrapolava a competência municipal flexibilizando atividade vedada em âmbito estadual como estratégia de combate à disseminação do novo coronavírus.

No pedido protocolado ao Judiciário, o Parquet fluminense também requer a interrupção imediata do plano de flexibilização anunciado pela Prefeitura do Rio, que teve seu início nesta terça, tendo em vista a decisão judicial proferida, a ausência de decreto estadual permitindo a flexibilização do isolamento social e de demonstração, nos autos do processo, da existência de estudo técnico e científico previsto no art. 3º, §1º, da Lei 13.979/2020. Além disso, também requer o MPRJ que a Prefeitura do Rio esclareça à população, por meio do seu site e de suas mídias sociais, sobre a interrupção do projeto de flexibilização, divulgando-se amplamente que o início do plano contrariou decisão judicial.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Veja aqui a petição em caráter de urgência encaminhada ao Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital visando a aplicação de multa pessoal ao prefeito do Rio por descumprimento de ordem judicial

Número do processo: 0102074- 32.2020.8.19.0001

Por MPRJ

 
 
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