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MPRJ obtém decisão que derruba decreto municipal que permitia realização de atividades religiosas presenciais no Rio
Publicado em Fri May 29 19:27:38 GMT 2020 - Atualizado em Sat May 30 13:13:04 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID/MPRJ), obteve na Justiça, nesta sexta-feira (29/05), decisão favorável à ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada no dia anterior (28/05), contra o município do Rio para suspender os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/202.

E ainda que o município se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosoas presenciais; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em Lei. No caso do descumprimento de qualquer das determinações, será aplicada multa de R$ 50 mil ao prefeito Marcelo Crivella.

Na ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

A ACP teve por base diversos estudos científicos e notas técnicas de instituições como a Fiocruz, UFRJ, UERJ, Conselho Nacional de Saúde e Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro. A Fiocruz, atendendo a pedido do MPRJ, remeteu no último dia 7 de maio um primeiro estudo técnico sobre o isolamento social. Diante da possibilidade de alteração no quadro fático, o MPRJ avaliou ser prudente solicitar nesta semana à fundação a atualização do estudo. Assim, na última quinta-feira (28/05), a Fiocruz enviou ao MPRJ a complementação por meio de novo relatório científico, prova fundamental para obtenção da decisão judicial favorável.

Leia a decisão judicial.

Por MPRJ

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