Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível (ARC Cível/MPRJ), aguarda a apreciação do agravo interno interposto, no dia 14 de maio, contra decisão do Tribunal de Justiça que atendeu ao pleito do Estado do Rio e suspendeu os efeitos da decisão liminar que obrigou a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) a reduzir a conta dos consumidores em 25%, em razão dos problemas de distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados durante vários dias, no período de janeiro e fevereiro deste ano.
Passados 15 dias, a Justiça ainda não se manifestou sobre o recurso, apesar da evidente relevância social do tema e das dificuldades que têm sido enfrentadas pela população, em função da pandemia de Covid-19, como a redução da renda média dos cidadãos. Inclusive, a questão do abastecimento de água, em tempos de combate ao coronavírus, provoca outras atuações do parquet fluminense. O MPRJ e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com duas ACPs em face da Cedae, do Estado e do município do Rio, para elaboração de plano de emergência para as cidades atendidas pelo Sistema Guandu, diante dos relatos de que boa parte da população da região metropolitana e da capital fluminense tem sido prejudicada pela falta ou falha na prestação do serviço essencial de abastecimento - leia a matéria AQUI.
No agravo interposto na ACP que trata da redução do valor da conta da Cedae, o MPRJ ressalta que não foram observados requisitos legais durante a tramitação do procedimento, como o acesso aos documentos que teriam instruído o recurso do Estado e a notificação das partes quanto ao teor da decisão que suspendeu a execução. O MPRJ também demonstra a ilegitimidade do Estado em postular a medida de suspensão de decisão proferida em primeira instância, uma vez que a determinação judicial tinha como destinatária a Cedae.
O recurso foi interposto no âmbito de ação civil pública nº 0040259-34.2020.8.19.0001, proposta pelo MPRJ, também em conjunto com a Defensoria Pública, tendo como causa os graves problemas apurados na qualidade da água consumida pela população, e cujo padrão de potabilidade restou comprometido, conforme comprovado por laudo técnico idôneo. O Juízo de primeira instância deferiu em parte o pleito de concessão de tutela de urgência, determinando que fosse “implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento da água na conta de consumo da Cedae aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o fornecimento de água adequada e própria para o consumo.”
Diante dessa primeira decisão, favorável ao pedido ministerial, o Estado do Rio interpôs recurso, e a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido, além de consignar que essa providência deveria perdurar “até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". Diante dos fatos, o MPRJ interpôs o agravo, que ainda aguarda apreciação, e no qual requer a reconsideração imediata da decisão, para o fim de reformar a determinação que deferiu a suspensão da decisão liminar que obrigava a Cedae a reduzir a conta dos consumidores em 25%.
Veja aqui o agravo interno contra decisão do Tribunal de Justiça.
Por MPRJ
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