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MPRJ requer urgência na apreciação do recurso sobre decisão que suspendeu a redução na conta de água da Cedae devido aos problemas no início do ano
Publicado em Fri Jun 26 20:37:32 GMT 2020 - Atualizado em Sat Jun 27 12:21:19 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível (CAOCível/MPRJ) protocolizou, na segunda-feira (22/06), nova manifestação nos autos da suspensão de execução nº 0017067-75.2020.8.19.0000, derivada da Ação Civil Pública nº 0040259-34.2020.9.19.0001.  Na petição, o MPRJ requer que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) aprecie, com urgência, o pedido de reconsideração da decisão concessiva da contracautela, mantendo a tutela de urgência deferida pelo juízo de 1º grau que concedia os descontos aos consumidores pela má-qualidade no fornecimento da água pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Em caso de indeferimento do pleito de reconsideração, o MPRJ requer a célere tramitação do recurso e a concessão de efeito suspensivo ao agravo.

O agravo interno foi interposto pelo MPRJ, no dia 15 de maio, contra decisão do TJRJ que atendeu ao pleito do Estado do Rio e suspendeu os efeitos da decisão liminar que obrigou a Cedae a reduzir a conta dos consumidores em 25%, em razão dos problemas de distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados durante vários dias, a partir  de janeiro deste ano. Passados 30 dias da apresentação do recurso, foi proferida decisão que determinava adoção de providências administrativas, sem, contudo, apreciar o pedido de reconsideração da decisão concessiva de contracautela.

Na petição, o MPRJ ressalta que “é precisamente em razão do caráter emergencial que subjaz às questões sustentadas pelo Parquet - além da inegável densidade social de que se reveste o desconto determinado pela decisão de primeira instância - que lhe compete, agora, reiterar o seu pleito de reconsideração da decisão concessiva da contracautela (pleito esse expressamente veiculado na própria petição do agravo interno). Como já por demais ressaltado, não há o menor respaldo fático e jurídico (quer sob o ângulo do direito processual, quer sob o prisma do direito material) para o sobrestamento da eficácia da tutela provisória deferida na ação coletiva consumerista, já não bastasse o rosário de argumentos frágeis, ilógicos e falaciosos de que, lamentavelmente, lançou mão o Estado do Rio de Janeiro”.

A ação civil pública em tela foi proposta pelo MPRJ, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), e tem como causa os graves problemas apurados na qualidade da água consumida pela população, e cujo padrão de potabilidade restou comprometido, conforme comprovado por laudo técnico idôneo. O Juízo de primeira instância deferiu em parte o pleito de concessão de tutela de urgência, determinando que fosse “implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento da água na conta de consumo da Cedae aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o fornecimento de água adequada e própria para o consumo.”


Acesse aqui a manifestação do MPRJ nos autos.

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