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MPRJ reitera Recomendação sobre a exoneração do secretário de Saúde de Guapimirim e instaura inquérito para apurar possíveis irregularidades em contratações para o enfrentamento à Covid-19
Publicado em Fri Jun 26 15:37:18 GMT 2020 - Atualizado em Fri Jun 26 15:40:16 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, reiterou, nesta quinta-feira (25/06), Recomendação Administrativa expedida diante do trânsito em julgado da sentença proferida em 01/03/2019, na ação de improbidade administrativa, nº 0000351-73.2011.4.02.5115, que em grau recursal determinou a suspensão, pelo período de oito anos, dos direitos políticos de Roberto Petto Gomes, atual secretário Municipal de Saúde de Guapimirim. Na Recomendação expedida ao Município de Guapimirim, o MPRJ requer a exoneração, no prazo de 48 horas, de Roberto Petto Gomes do cargo de secretário de Saúde, já que, com os direitos políticos suspensos, Roberto Petto não poderia assumir o cargo.

No documento, o MPRJ destaca que a decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça  também determinou a aplicação de multa civil no valor de duas vezes do total dos proventos percebidos por Roberto Petto Gomes, na qualidade de chefe da Divisão de Controle e Avaliação do Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Otaviano (HCTO), no período de 01.01.2005 a 31.10.2006, com juros de 0,5% ao mês, a partir da data da citação. Determinou, ainda, correção monetária aplicada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Sem prejuízo à Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé também instaurou, nesta quinta-feira, inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pela Secretaria de Saúde de Guapimirim, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A investigação teve início a partir de notícias de indícios de sobrepreço e possível superfaturamento na aquisição de camas, máscaras, ventiladores pulmonares e monitores, adquiridos pela referida secretaria.

No dia 26 de março a Promotoria de Justiça expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim apontando a necessidade de transparência total das aquisições feitas durante o período da pandemia, bem como sobre a imperiosa observância da normas legais que regem as aquisições de produtos e serviços pelos entes públicos, que mesmo com as excepcionalidades previstas na Lei 13.979/2020, a observância dos princípios de economicidade, legalidade, eficiência e impessoalidade se impõe. A municipalidade respondeu à recomendação informando seu acatamento e a criação do link de acesso “Compras COVID” no site do Município. No mês seguinte, dia 25 de maio, a Promotoria novamente oficiou o Município, desta vez, notificando o descumprimento da Recomendação em razão da falta de transparência das informações, eis que o link se encontrava vazio, ou seja, sem informação.

No bojo do inquérito, a Promotoria de Justiça solicitou ao Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), uma análise de sobrepreço e superfaturamento nos procedimentos administrativos nº 2684\2020, 2685/2020, 2980/2020, 3250/2020, havendo urgência especialmente quanto aos itens camas fawler, máscaras N95, monitores e ventiladores pulmonares.

Acesse aqui a portaria de instauração do inquérito civil. 

Acesse aqui a nova Recomendação ao Município de Guapimirim.

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