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MPRJ acompanha ações adotadas pelo Estado e Município do Rio na atual fase de flexibilização do isolamento social
Publicado em Wed Jun 17 11:16:39 GMT 2020
- Atualizado em Wed Jun 17 11:16:25 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), instaurou, na segunda-feira (15/06), procedimento administrativo para acompanhar as ações adotadas pelo Estado e pelo município do Rio de Janeiro no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), especificamente em relação aos planos de reabertura e flexibilização do distanciamento social, com a devida observação dos indicadores técnicos por eles estabelecidos e especial atenção ao nível transmissão e à capacidade de resposta do sistema de saúde.
Ressalta o MPRJ que, cerca de três meses após a decretação de medidas de distanciamento social, inaugurou-se nova fase de contingência no Estado e na capital fluminense, com a edição do Decreto Municipal nº 47.488, de 2 de junho,que institui medidas e estabelece fases para a retomada gradual das atividades econômicas, e também do Decreto Estadual n° 47.112, este de 5 de junho, que também autorizou a flexibilização das medidas. E pontua que, am ambos os casos, é imprescindível o monitoramento dos referidos planos de reabertura, a fim de que a flexibilização seja realizada de forma refletida e segura à população, garantindo, sobretudo, a capacidade de resposta do sistema público de saúde.
Entre as medidas que serão adotadas para acompanhar a atuação do município estão o acesso do CAO Saúde/MPRJ à plataforma da Regulação de Leitos, com envio semanal de planilha/informações sobre a taxa de ocupação de leitos, conforme acordo já estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio; e de outras informações da SMS-Rio, tais como o quantitativo de testes rápidos adquiridos, com dados de quantos já foram utilizados e restam disponíveis; se haverá atualização do protocolo de testagem; a existência de plano de ação integrada com o Estado para implementação/intensificação da testagem na Atenção Básica; planos para testagem em massa/programa de rastreio populacional de propagação da doença por Área Programática; programa para a busca ativa de casos suspeitos; e a fase atual dos inquéritos epidemiológicos do município, entre outras.
No caso da Secretaria Estadual de Saúde, deverão ser informados a capacidade diária dos laboratórios oficiais para realização de testes biomoleculares e quantos estão sendo efetivamente realizados; se haverá, em função dos decretos de flexibilização, atualização do protocolo de testagem; o quantitativo de testes rápidos adquiridos pela SES, com indicação de quantos já foram utilizados e ainda estão disponíveis. número de testes rápidos feitos diariamente; planos para testagem em massa/rastreio populacional, com acompanhamento da interiorização do vírus; ações integradas com o município do Rio; planejamento para o rastreio do vírus em áreas e populações de maior vulnerabilidade social; e indicação da fase atual dos inquéritos epidemiológicos em realização no Estado, entre outros pontos, como o envio de cópia das conclusões já alcançadas (válido também para a SMS-Rio).
Por MPRJ
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