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MPRJ obtém decisão que determina medidas para o funcionamento seguro do Cemitério de Irajá
Publicado em Fri Apr 14 12:39:55 GMT 2023 - Atualizado em Fri Apr 14 12:39:05 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, obteve sentença na Justiça determinando que a Concessionária Rio Pax e o Município do Rio não realizem sepultamentos em áreas situadas a menos de cinco metros dos limites do Cemitério de Irajá, bem como observem restrições e exigências para o funcionamento seguro do cemitério.

A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital ocorre em ação civil pública ajuizada em 2013, época em que o Cemitério de Irajá operava de forma completamente irregular e não possuia sequer licença ambiental para funcionar. Os réus foram compelidos a realizar o licenciamento ambiental em 2017, no curso do processo. 

O MPRJ ressalta que foi produzida detalhada prova pericial, que atestou a veracidade dos riscos ambientais apontados na ação e resultou na condenação dos réus a não realizarem sepultamentos em áreas horizontais na zona situada a menos de cinco metros dos limites do cemitério; indenizar os danos ao meio ambiente, em valor a ser apurado, que será revertido ao FECAM; e a observarem as restrições e exigências indispensáveis para o funcionamento seguro na operação do cemitério.

O promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino ressalta que o funcionamento de cemitérios sem a observância de cuidados elementares pode causar danos graves ao meio ambiente, por exemplo, as potenciais contaminações do lençol freático, do solo, e a poluição atmosférica. Também devem ser considerados os riscos sanitários a que se expõem os moradores da localidade. 

"No caso específico do Cemitério de Irajá, existem inúmeras residências coladas nos limites do cemitério e, a despeito disso, eram realizados sepultamentos nestas extremidades, sem observância da distância mínima de 5 metros do perímetro do cemitério para sua área externa", avalia Saturnino, que conclui: "É dever do Ministério Público, sempre que possível, atuar de forma preventiva e resolutiva, não apenas quando os riscos já se consumaram em danos irreparáveis à saúde da população. Acredito ser muito importante estabelecer, por meio do instrumento legal que é a ação civil pública, uma cultura de prevenção e gestão de riscos, sobretudo daqueles que podem afetar a vida dos cidadãos e a saúde pública".

Por MPRJ

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