Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, e em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), ajuizou, nesta sexta-feira (22/05), ação civil pública em face do município do Rio de Janeiro, para que o mesmo, em respeito à Lei de Acesso à Informação e em atenção ao Princípio Constitucional de Transparência na Gestão Pública, proceda a devida publicidade ao estágio de execução do Plano de Contingência municipal para o enfrentamento à Epidemia da Covid-19, e ainda, à situação das unidades de saúde sob a gestão municipal neste contexto da pandemia.
Alega o parquet fluminense que o município não vem apresentando, de forma transparente e atualizada, à população e aos órgãos de controle integrantes do Sistema de Justiça, informações aptas à identificação e fiscalização das ações já realizadas, as pendentes de execução, ou ainda, aquelas destinadas à correção de rumo do que inicialmente foi planejado. Tampouco, vem prestando informações a contento, acerca da situação e das várias falhas que vêm sendo noticiadas na assistência à saúde da população, nas unidades da rede, sejam estas da atenção primária, pré-hospitalar, hospitalar de emergência ou específicas e referenciadas para os casos de Covid-19. Essa ausência de dados vem causando danos irreversíveis à população fluminense, já que impede a realização da devida fiscalização sobre a gestão pública.
Dessa forma, requer a ACP que a Justiça determine que o município do Rio, no prazo de cinco dias, torne público o atual estágio de execução do Plano de Contingência municipal para o enfrentamento à epidemia do Covid-19, notadamente, no que se refere às ações já executadas e àquelas em atraso, especificando quantos profissionais de saúde foram contratados até o momento (por categoria), unidades de saúde em que cada um foi alocado, cronograma de contratação e de alocação dos profissionais faltantes, bem como a remuneração ofertada, já que a ausência de recursos humanos tem sido apontada nos meios de comunicação, e em notícias de fato encaminhadas aos órgãos de controle, como uma das principais razões das falhas de atendimento.
Divulgar ainda cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência, em especial, os de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel e hospitais de campanha, para apurar o cumprimento das normas técnicas e protocolos relacionados ao enfrentamento da pandemia, em especial aquelas que dizem respeito à segurança dos profissionais e pacientes, ao fluxo de triagem, tratamento e transferência de casos suspeitos ou confirmados e ao fluxo da regulação e à transferência dos pacientes graves para unidades de referência; diariamente, e por unidade de saúde situada no município do Rio, do quantitativo de pacientes aguardando transferência para leitos de enfermaria ou terapia intensiva, indicando o tempo de espera.
O MPRJ e a DPERJ requerem também que a Justiça determine ao município do Rio publicar diariamente, e por unidade de saúde, o quantitativo de pacientes internados (enfermaria clínica e centro de terapia intensiva), número de óbitos confirmados por Covid-19, em investigação e pacientes curados; o número de leitos de enfermaria e de terapia intensiva previstos para a doença, e o número de leitos em efetivo funcionamento; os motivos do impedimento para a disponibilização dos leitos e a data prevista para o desbloqueio dos mesmos.
Semanalmente, e também por unidade, que seja divulgado o quantitativo dos EPIs existentes, material para testes e de higienização; do quantitativo de leitos com respirador, com indicação de quantos estão em manutenção e do prazo para o reparo ou substituição; do quantitativo de leitos com respiradores, efetivamente em funcionamento; do número de profissionais de saúde com comorbidade em atividade; e de profissionais de saúde contaminados (ou suspeitos), com correspondente plano de substituição.
Complementam a lista de pedidos, a divulgação diária do número de atendimentos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, nas unidades básicas de saúde, por unidade e por área programática; do quantitativo de atendimentos domiciliares e de solicitação de exames; daqueles efetivamente realizados, indicando os negativos e positivos, e os que ainda estão pendentes de conclusão. E também que seja realizado consolidado diário com o quantitativo de notificações de casos suspeitos e confirmados, informados os surtos notificados e, dentre estes, os investigados.
Todas as informações solicitadas na ACP devem ter imediata publicação, no Portal da Transparência do Município do Rio de Janeiro ou endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, em local de fácil acesso ao público em geral, de forma clara e objetiva. Cabe ressaltar que todos esses dados já existem - ou, no mínimo, deveriam existir - e são de interesse público dos órgãos de controle e da população como um todo, não havendo justificativa razoável para que sua publicidade seja negada pela Administração Pública.
Leia a inicial da ACP nº 0099556-69.2020.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)